
Imposto de Renda no Paraguai (IRP): Guia e Alíquotas 2026
No Paraguai, o imposto de renda das pessoas físicas é denominado IRP (Impuesto a la Renta Personal). Em 2026, aplica-se segundo uma tabela progressiva de 8% a 10% sobre rendimentos de fonte paraguaia, enquanto os rendimentos de fonte estrangeira não estão sujeitos ao IRP. O país adota um sistema fiscal territorial.
As seções a seguir descrevem a tabela e as faixas em vigor, o limite de isenção, as condições de tributação e a classificação dos rendimentos segundo a fonte, seguidas de situações típicas de acordo com o perfil do contribuinte.
Como funciona o IRP no Paraguai: alíquotas e faixas (2026)
Princípio e campo de aplicação
O IRP incide apenas sobre os rendimentos de fonte paraguaia (Lei nº 6380/19). Os rendimentos de fonte estrangeira permanecem fora do campo de aplicação, conforme o sistema territorial vigente no Paraguai.
Alíquotas e faixas
Para os rendimentos da prestação de serviços pessoais (IRP — emprego, honorários, serviços profissionais), a tabela é progressiva:
| Faixa (guaranis) | Equivalente USD* | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 50.000.000 PYG | ~7.592 USD | 8% |
| De 50.000.001 a 150.000.000 PYG | ~7.592 a ~22.776 USD | 9% |
| Acima de 150.000.001 PYG | > ~22.776 USD | 10% |
*Taxa indicativa 1 USD = 6.586 PYG (fevereiro de 2026).
Os rendimentos de capital (juros, royalties, ganhos de capital, aluguéis, etc.) são tributados em 8% (exceto dividendos sujeitos ao imposto sobre dividendos e lucros "IDU"). Para detalhes sobre categorias e regras, consulte nosso guia completo sobre tributação no Paraguai.
Os valores em guaranis podem ser revisados anualmente de acordo com o índice de preços ao consumidor "IPC" (Lei 6380/19, art. 62).
Exemplo de cálculo: para o IRP sobre serviços pessoais, o imposto não se aplica ao faturamento bruto, mas à renta neta (rendimento líquido = rendimentos brutos menos despesas dedutíveis no ano fiscal). Uma vez determinado este rendimento líquido, se seus rendimentos brutos nesta categoria ultrapassarem 80M PYG no ano, o IRP é calculado por faixas:
| Faixa (rendimento líquido) | Base tributável | Alíquota | IRP faixa |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 50.000.000 PYG | 8% | 4.000.000 PYG |
| 2ª faixa | 100.000.000 PYG | 9% | 9.000.000 PYG |
| 3ª faixa | 50.000.000 PYG | 10% | 5.000.000 PYG |
| Total 200.000.000 PYG | 18.000.000 PYG (~2.732 USD) |
Limite de isenção
O limite refere-se aos rendimentos brutos anuais de serviços pessoais: se este total não ultrapassar 80.000.000 PYG (~12.147 USD) no ano, você não é sujeito ao IRP nesta categoria. Acima disso, você é tributado e o imposto é calculado sobre a renta neta (rendimentos brutos menos despesas dedutíveis) segundo a tabela progressiva.
Quem deve pagar o IRP e em que condições?
Contribuintes e residência fiscal
Estão sujeitas ao IRP as pessoas físicas (nacionais ou estrangeiras) residentes no território nacional (Lei nº 6380/19).
A residência fiscal no Paraguai não se baseia em nenhum critério de dias: a regra frequentemente citada dos "120 dias" é um erro; ela se refere ao domicílio pessoal (residência habitual) no direito civil, não à residência fiscal.
No direito paraguaio, a residência fiscal fundamenta-se na residência do indivíduo no território e, concretamente, na obtenção do RUC (Registro Único del Contribuyente). O RUC é o número de identificação fiscal que confere existência fiscal à pessoa e abre acesso aos serviços de declaração online.
Você é sujeito ao IRP se receber rendimentos de fonte paraguaia. No que diz respeito aos serviços pessoais, você só se torna tributável se seus rendimentos brutos nesta categoria excederem 80 milhões de PYG no ano.
Quais rendimentos são de fonte paraguaia?
Segundo a Lei nº 125/1991 (art. 5), são considerados rendimentos de fonte paraguaia:
- Atividades desenvolvidas no Paraguai
- Bens situados no Paraguai
- Direitos utilizados economicamente no Paraguai
- Serviços prestados no Paraguai
- Cessão de uso de bens ou direitos utilizados no Paraguai
- Juros ou rendimentos quando a entidade emissora é constituída ou domiciliada no Paraguai
- Operações de seguro ou resseguro de riscos no Paraguai
- Transporte internacional (parte considerada de fonte paraguaia conforme os casos)
- Instrumentos financeiros derivativos quando a entidade está no Paraguai
Criação involuntária de um Nexo fiscal
Se você vive no Paraguai grande parte do ano e presta seus serviços a partir do Paraguai com uma empresa estrangeira "transparente" do tipo LLC americana, a administração pode considerar que seus rendimentos decorrem de "atividades desenvolvidas no Paraguai", portanto de fonte paraguaia — mesmo com clientes 100% no exterior. As noções de substância econômica, estabelecimento permanente e controle operacional entram em jogo aqui. O acompanhamento de um especialista em tributação local é fortemente recomendado para estruturar sua situação e permanecer em conformidade.
Exemplos por perfil
1. Freelancer residente no Paraguai a maior parte do ano, atividade operada a partir do Paraguai
Rendimentos mundiais (clientes em qualquer lugar), mas atividade exercida e operada a partir do Paraguai: os rendimentos são em princípio de fonte paraguaia → sujeição ao IRP (tabela 8–10% acima de 80M PYG).
Atenção: a criação de um nexo fiscal pode fazer os rendimentos serem classificados como "fonte Paraguai". Uma análise caso a caso com um especialista é fortemente recomendada.
2. Nômade digital com residência fiscal no Paraguai
Você não reside no Paraguai a maior parte do tempo, mas tem uma residência fiscal paraguaia devidamente estabelecida (residência + RUC), e seus rendimentos provêm de clientes ou atividades no exterior, sem operação a partir do Paraguai: rendimentos de fonte estrangeira → 0% de IRP no Paraguai.
3. Investidor internacional
Dividendos, juros, ganhos de capital sobre investimentos de fonte estrangeira (empresas, contas, ativos no exterior): 0% de IRP. Apenas a parcela de rendimentos de fonte paraguaia (ex.: dividendos de entidades paraguaias) entra no campo de aplicação do IRP ou do IDU conforme o caso.
4. Empreendedor estabelecido (mix local/internacional)
Rendimentos mistos: atividade local + investimentos ou rendimentos internacionais. A parcela de fonte paraguaia é tributável ao IRP (serviços pessoais) ou aos impostos aplicáveis (IRE, IDU, etc.); a parcela de fonte estrangeira permanece a 0% de IRP no Paraguai. Para uma visão geral das alíquotas e casos concretos com cálculos, consulte nosso guia tributação Paraguai.
Conclusão
O sistema fiscal paraguaio revela-se extremamente generoso: alíquotas baixas (8–10% sobre rendimentos locais, 0% sobre rendimentos estrangeiros), limite de isenção em 80M PYG, e numerosas possibilidades de otimização para quem estrutura corretamente sua atividade e sua residência. Para empreendedores, investidores e nômades digitais, o Paraguai posiciona-se como um destino fiscal muito interessante, desde que haja estruturação pertinente e conforme.
A tributação internacional é um tema de ponta; uma leitura equivocada das regras ou um acompanhamento inadequado podem criar riscos importantes (dupla tributação, requalificação, fiscalizações).
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FAQ
As alíquotas do IRP no Paraguai mudam em 2026?
A tabela em vigor (8%, 9%, 10%, limite 80M PYG, faixas 50M / 150M PYG) é fixada pela Lei nº 6380/19. Os valores em guaranis podem ser revisados de acordo com o IPC (Lei, art. 62). Até o momento, nenhuma reforma das alíquotas está anunciada para 2026.
Qual é o limite de isenção do IRP no Paraguai?
Para os rendimentos de serviços pessoais (IRP), abaixo de 80.000.000 PYG (~12.147 USD) de rendimentos brutos anuais, nenhum IRP é devido nesta categoria.
Quem deve pagar o IRP no Paraguai?
As pessoas físicas residentes (nacionais ou estrangeiras) que têm rendimentos de fonte paraguaia acima do limite (80M PYG para serviços pessoais) ou rendimentos de capital de fonte paraguaia. A residência fiscal baseia-se na residência no território e na obtenção do RUC (nenhuma regra de dias no direito paraguaio).
Como é calculado o IRP no Paraguai?
Para os serviços pessoais (IRP), o imposto incide sobre a renta neta (rendimento líquido = rendimentos brutos menos despesas dedutíveis no ano fiscal), e não sobre o faturamento bruto. Uma vez ultrapassado o limite de 80M PYG de rendimentos brutos, a tabela progressiva (8% / 9% / 10%) aplica-se por faixas. Para os rendimentos de capital: 8% sobre a base líquida (consulte guia tributação).
Os rendimentos de fonte estrangeira são tributados no Paraguai?
Não. Rendimentos de fonte estrangeira = 0% de IRP no Paraguai (sistema territorial).
Como se aplica o IRP aos freelancers e nômades digitais no Paraguai?
Tudo depende de onde a atividade é desenvolvida e como ela é estruturada. Rendimentos recebidos do exterior, sem operação a partir do Paraguai → 0% de IRP. Se você opera a partir do Paraguai (residência + prestações entregues a partir do país), um nexo fiscal pode ser estabelecido: seus rendimentos tornam-se de fonte paraguaia → IRP 8–10% acima de 80M PYG. Daí a importância de uma orientação especializada para estruturar e assegurar adequadamente sua situação.
Fontes
- Lei nº 6380/19 – Imposto de renda (marco legal IRP, faixas, limite, procedimentos).
- Lei nº 125/1991, art. 5 – Definição dos rendimentos de fonte paraguaia.
- Lei nº 978/96 – Migraciones (residência permanente).
- DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios) – Marco fiscal e procedimentos (consulta das disposições oficiais para valores e atualizações).