
Sistema Tributário do Paraguai: Guia Completo e Alíquotas 2026
Descubra o sistema tributário paraguaio: 0% sobre rendimentos estrangeiros, 8-10% sobre rendimentos locais, condições de residência fiscal e exemplos práticos.
O Paraguai se destaca por uma exigência de domicílio fiscal minimalista singular e seu sistema de tributação territorial único: 0% de imposto sobre rendimentos de fonte estrangeira. Uma particularidade que atrai empreendedores, investidores e nômades digitais do mundo inteiro. Mas essa promessa do "0% tax" esconde uma realidade mais complexa que precisa ser compreendida com precisão.
Neste guia completo, explicamos o sistema tributário paraguaio em detalhes: alíquotas reais de impostos (tabela progressiva de 8-10% sobre rendimentos locais, 10% flat para empresas), condições exatas para se beneficiar do 0% legalmente, exemplos práticos com cálculos e armadilhas frequentes a evitar. Seja você freelancer, empreendedor ou investidor, saberá exatamente quanto pagará e como estruturar sua situação fiscal no Paraguai.
Atualizado em janeiro de 2026 com os dados oficiais mais recentes.
O Sistema de Tributação Territorial do Paraguai
O Paraguai aplica um princípio fiscal raro e vantajoso: a tributação territorial. Diferentemente dos sistemas de tributação mundial (como na França ou nos Estados Unidos, onde os residentes são tributados sobre seus rendimentos mundiais), o Paraguai tributa apenas os rendimentos gerados em seu território.
O que é a Tributação Territorial?
A tributação territorial significa que somente os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis. Os rendimentos provenientes do exterior não são tributados no Paraguai, independentemente do seu valor.
Este sistema se baseia na Lei N° 125/1991, Artigo 5, que define claramente: "Se considerarán de fuente paraguaya las rentas que provienen de actividades desarrolladas, de bienes situados o de derechos utilizados económicamente en la República" (São considerados de fonte paraguaia os rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas, de bens situados ou de direitos utilizados economicamente no território).
Essa abordagem foi adotada para atrair investimentos estrangeiros e facilitar a instalação de empreendedores internacionais. É por isso que o Paraguai figura regularmente entre os destinos fiscalmente mais vantajosos do mundo.
O que Constitui um Rendimento de Fonte Paraguaia?
Compreender a diferença entre rendimento paraguaio e rendimento estrangeiro é crítico para otimizar sua tributação e evitar um nexo fiscal involuntário. Veja os critérios oficiais:
Rendimentos de fonte paraguaia (tributáveis 8-10%):
- Atividades desenvolvidas no Paraguai
- Serviços prestados no Paraguai ou a partir do Paraguai
- Bens situados no Paraguai (aluguéis, vendas)
- Direitos utilizados economicamente no Paraguai
- Juros/rendimentos quando a entidade emissora está no Paraguai
- Transporte internacional (exceto origem-destino estrangeiro)
Rendimentos de fonte estrangeira (0% tax):
- Serviços prestados no exterior (se fiscalmente alinhados, sem nexo fiscal paraguaio)
- Vendas de bens situados no exterior
- Dividendos de empresas estrangeiras (apenas para estruturas jurídicas compatíveis; atenção no direito, uma LLC americana transparente só faz retiradas pessoais categorizadas como distribuições de lucros ou "owner's draw" (não é nem salário nem dividendo).
- Juros de contas bancárias estrangeiras (válido para Fiat, cripto e bolsa, exceto se as operações forem realizadas por meio de uma entidade ou atividade localizada no Paraguai)
- Aluguéis de imóveis no exterior
Exemplos práticos:
-
Freelancer/Consultor A: Residente fiscal paraguaio, vive e trabalha a partir de Assunção, clientes internacionais → Rendimentos de fonte paraguaia (tributáveis 8-10%)
-
Freelancer/Consultor B: Residente fiscal paraguaio, gera seus rendimentos no exterior (atividades desenvolvidas fora do Paraguai) → Rendimentos de fonte estrangeira (0% tax)
-
Freelancer/Consultor C: Residente fiscal paraguaio, gera seus rendimentos via LLC US não residente (sem Holding). O consultor trabalha 100% a partir do Paraguai. A LLC US é uma entidad extranjera. Os rendimentos (owner draws, distribuições, lucros) são a contrapartida de serviços pessoais desenvolvidos no Paraguai → Rendimentos de fonte paraguaia (tributáveis 8-10%) Art. 48 + 62 + jurisprudência DNIT sobre entidade estrangeira. A DNIT analisa o local de prestação, não a forma jurídica nem o fato de a LLC ser "disregarded" nos EUA. Os blogs que dizem 0% não estão em conformidade com a posição oficial.
-
Freelancer/Consultor D: Residente fiscal paraguaio, gera seus rendimentos via LLC US não residente subsidiária de uma Holding IBC em Belize. A LLC fatura → lucros sobem para a holding estrangeira → a holding distribui dividendos reais ao indivíduo residente fiscal no Paraguai. Esses dividendos provêm de uma entidade constituída no exterior e a entidade beneficiária (a holding) não é residente PY → Rendimentos de fonte estrangeira (0% tax) Art. 6 num. 4 + Art. 57 Ley Nº 6380/2019. 0% IRP (e sem IDU). Válido desde que as distribuições sejam realmente qualificadas como dividendos (sem requalificação como serviços pessoais) e que a holding tenha uma substância mínima.
Tabela resumo:
| Tipo de Rendimento | Onde a atividade é desenvolvida? | Fonte | Alíquota aplicável |
|---|---|---|---|
| Serviços online (freelance, consultoria) | A partir do Paraguai | Paraguaia | 8-10% progressivo |
| Serviços online (freelance, consultoria) | Fora do Paraguai | Estrangeira | 0% |
| Dividendos de empresa estrangeira | N/A (origem estrangeira) | Estrangeira | 0% |
| Aluguel de imóvel no exterior | Bem situado no exterior | Estrangeira | 0% |
Alíquotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
O Paraguai aplica o IRP (Impuesto a la Renta Personal) sobre os rendimentos de fonte paraguaia das pessoas físicas. O sistema distingue duas categorias de rendimentos com alíquotas diferentes. Para uma análise aprofundada, consulte nosso guia completo sobre o IRP paraguaio.
Tabela Progressiva para Serviços Pessoais
Os rendimentos de serviços pessoais (salários, honorários, prestação de serviços) estão sujeitos a uma tabela progressiva de 8% a 10%, conforme a Lei N° 6380/19.
Tabela 2026:
| Rendimento anual (PYG) | Rendimento anual (USD)* | Alíquota |
|---|---|---|
| Até G. 50.000.000 | Até ~$7.463 | 8% |
| De G. 50.000.001 a G. 150.000.000 | De ~$7.463 a ~$22.388 | 9% |
| Acima de G. 150.000.001 | Acima de ~$22.388 | 10% |
*Conversões indicativas à taxa de câmbio de 29 de janeiro de 2026: 1 USD = 6700 PYG (taxa variável)
Cálculo progressivo: Como na maioria dos sistemas progressivos, apenas a parcela do rendimento em cada faixa é tributada à alíquota correspondente. Por exemplo, para um rendimento anual de G. 100.000.000, você pagará:
- 8% sobre os primeiros G. 50.000.000 = G. 4.000.000
- 9% sobre os G. 50.000.000 seguintes = G. 4.500.000
- Total do imposto: G. 8.500.000 (ou seja, uma alíquota efetiva de 8,5%)
Alíquota Flat para Rendimentos de Capital
Os rendimentos de capital (dividendos, juros, aluguéis, ganhos de capital) são tributados a uma alíquota flat de 8%, sem tabela progressiva.
Esta categoria inclui:
- Dividendos e lucros (excluídos do IDU)
- Juros e rendimentos financeiros
- Rendimentos de aluguéis
- Ganhos de capital na venda de bens
- Royalties
Limite de Isenção e Exonerações
Principais isenções (Lei N° 6380/19):
- Décimo terceiro salário (Aguinaldo)
- Indenizações por demissão (mínimo legal)
- Juros de depósitos bancários e contas financeiras
- Aposentadorias e pensões graciosas
- Bolsas de programas nacionais no exterior
- Diferença de câmbio de moedas estrangeiras
- Prêmios de loterias inferiores a G. 500.000
Imposto sobre as Empresas no Paraguai
As empresas paraguaias estão sujeitas ao IRE (Impuesto a la Renta Empresarial), um imposto sobre a renda das empresas simplificado.
Alíquotas e Estrutura do Imposto sobre as Empresas
Diferentemente da tabela progressiva para pessoas físicas, o IRE aplica uma alíquota flat de 10% sobre o rendimento líquido das empresas de fonte paraguaia.
Quais Rendimentos Empresariais São Tributáveis?
Assim como para as pessoas físicas, o sistema territorial se aplica também às empresas: somente os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis pelo IRE.
Exemplos práticos:
| Tipo de atividade | Rendimentos tributáveis (IRE 10%) | Rendimentos não tributáveis (0%) |
|---|---|---|
| Empresa de serviços | Serviços prestados no Paraguai ou a partir do Paraguai | Serviços prestados no exterior |
| Comércio | Vendas locais no Paraguai | Exportações para o exterior |
| Indústria | Produção vendida localmente | Produção exportada |
| Investimentos | Dividendos de empresas paraguaias | Dividendos de empresas estrangeiras |
Empresa mista (rendimentos locais + estrangeiros):
- Rendimentos de fonte paraguaia → IRE 10%
- Rendimentos de fonte estrangeira → 0% tax
- As despesas comuns devem ser rateadas proporcionalmente
IVA, Dividendos e Outros Impostos
Além do IRP e do IRE, o sistema tributário paraguaio inclui alguns outros impostos importantes que você deve conhecer.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
O Paraguai aplica um IVA (Impuesto al Valor Agregado), equivalente ao ICMS/ISS brasileiro, sobre a venda de bens, a prestação de serviços e as importações.
Alíquotas do IVA:
- Alíquota padrão: 10% (maioria dos bens e serviços)
- Alíquota reduzida: 5% para:
- Aluguel de imóveis para uso residencial
- Alienação de bens imóveis (sobre 30% do valor)
- Cesta básica (arroz, massas, óleo, erva-mate, leite, ovos, farinha, sal)
- Produtos agrícolas e derivados primários
- Medicamentos registrados
Exportações: As exportações de bens são isentas de IVA (alíquota 0%). Os exportadores podem recuperar o crédito de IVA relacionado à exportação em um prazo máximo de 90 dias úteis.
Imposto sobre Dividendos (IDU)
Os dividendos e lucros distribuídos por empresas paraguaias estão sujeitos ao IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades), conforme o beneficiário seja residente ou não residente:
- Residentes: 8%
- Não residentes: 15%
O que o Paraguai Não Tributa
Uma das maiores vantagens do Paraguai em relação a muitos países é a ausência de vários impostos comuns em outros lugares:
Essas ausências constituem uma vantagem competitiva importante para perfis HNW (High Net Worth) e para o planejamento sucessório.
Regimes Fiscais Especiais: Maquila e Incentivos
O Paraguai desenvolveu vários regimes fiscais especiais para atrair investimentos em determinados setores.
Regime Maquila
O regime Maquila (Lei N° 7547/2025) é um dispositivo fiscal ultra-vantajoso para empresas exportadoras. Em vez das alíquotas padrão (IRE 10% + IDU 8%), as maquiladoras pagam um Tributo Único de 1% sobre o valor agregado, com isenções completas de IRE, IDU, direitos de importação sobre matérias-primas e equipamentos.
Condições principais: Aprovação por resolução do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME), criação de empregos locais, investimentos mínimos, atividades industriais ou de serviços orientadas à exportação. Duração: até 20 anos (renovável).
Outros Incentivos Fiscais
Industrialização agrícola:
- Redução do IDU de 20%
- Condição: Investimento ≥ US$ 5.000.000 nos últimos 5 anos
- Aplicável a produtos derivados de um primeiro processo de elaboração
Lei 60/1990:
- Isenção de dividendos durante 10 anos a partir do início das operações
- Condição: Investimento ≥ US$ 5.000.000, fora de território com baixa tributação
Esses regimes são particularmente atrativos para projetos industriais ou de exportação de serviços de tamanho significativo.
Exemplos Práticos: Quanto Você Pagará Realmente?
Vamos agora à prática com cenários reais para entender quanto você pagará de impostos conforme seu perfil.
Exemplo 1: Freelancer Digital (100% Rendimentos Estrangeiros)
Perfil:
- Freelancer em design/desenvolvimento/consultoria
- Clientes 100% estrangeiros (Europa, EUA)
- Rendimentos anuais: $80.000 USD
- Importante: Atividades desenvolvidas FORA do Paraguai (sem estabelecimento permanente no Paraguai)
Cálculo fiscal:
- Rendimentos de fonte estrangeira → 0% de imposto
- Imposto total: $0
Condições para manter o 0% legalmente:
- ✅ Residência fiscal paraguaia estabelecida (residência + cédula + RUC)
- ✅ Atividades desenvolvidas fora do Paraguai (sem nexo fiscal paraguaio, conforme os critérios de substância econômica e controle operacional vistos anteriormente)
Exemplo 2: Empreendedor com Rendimentos Mistos
Perfil:
- Empreendedor com atividades locais e internacionais
- Rendimentos locais: $30.000 USD
- Rendimentos estrangeiros: $50.000 USD
- Total: $80.000 USD
Cálculo fiscal:
Rendimentos locais ($30.000 USD ≈ G. 201.000.000):
- Primeira faixa (G. 50.000.000): 8% = G. 4.000.000
- Segunda faixa (G. 100.000.000): 9% = G. 9.000.000
- Terceira faixa (G. 51.000.000): 10% = G. 5.100.000
- Total imposto rendimentos locais: G. 18.100.000 ≈ $2.701 USD
Rendimentos estrangeiros ($50.000 USD):
- 0% de imposto
Imposto total: $2.701 USD (alíquota efetiva 3,4% sobre rendimentos totais)
| Tipo de rendimento | Valor | Alíquota aplicável | Imposto |
|---|---|---|---|
| Rendimentos locais | $30.000 | 8-10% progressivo | $2.701 |
| Rendimentos estrangeiros | $50.000 | 0% | $0 |
| TOTAL | $80.000 | Efetiva 3,4% | $2.701 |
Exemplo 3: Empresa Operando no Paraguai
Perfil:
- Sociedade SRL (Limitada)
- Vendas locais: $100.000 USD
- Exportações: $200.000 USD
- Lucro líquido: $60.000 USD (sendo $20k sobre vendas locais, $40k sobre exportações)
Cálculo fiscal:
IRE (Imposto sobre as Empresas):
- Lucros sobre vendas locais: $20.000 × 10% = $2.000
- Lucros sobre exportações: $40.000 × 0% = $0
- Total IRE: $2.000
IDU (Imposto sobre Dividendos) se houver distribuição aos acionistas residentes:
- Lucros após IRE: $58.000
- IDU: $58.000 × 8% = $4.640
Imposto total (IRE + IDU): $6.640 (ou seja, 11% sobre o lucro líquido global)
Residência Fiscal no Paraguai: O que Você Precisa Saber
Para se beneficiar do sistema territorial paraguaio (0% sobre rendimentos estrangeiros), você deve estabelecer seu domicílio fiscal no Paraguai. Veja como.
Domicílio Fiscal, Residência Fiscal e Status Migratório: Distinções Essenciais
No direito paraguaio, três noções distintas coexistem:
1. Residência migratória (carteira de residente)
- Natureza: Status de imigração (permanente ou temporária)
- Fonte: Lei N° 978/96 "De Migraciones"
- Efeito: Direito de permanência legal no Paraguai
2. RUC (Registro Único de Contribuyentes)
- Natureza: Número de identificação fiscal
- Fonte: Lei N° 125/1991 (Código Tributario)
- Efeito: Permite a existência fiscal operacional (declaração, faturamento, tributação)
3. Domicílio fiscal / Residência fiscal
- Natureza: Status jurídico fiscal distinto
- Fonte: Lei N° 6380/19 (reforma fiscal) e Lei N° 125/91 modificada
- Efeito: Determina a sujeição ao sistema fiscal paraguaio
- Critérios: Centro dos interesses econômicos, permanência, local da atividade
- Prova: Certificado de residência fiscal emitido pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios)
O domicílio fiscal é uma noção legal reconhecida, mas não definida por uma fórmula única. Ele é determinado pelos critérios fiscais previstos pela lei e não decorre nem do status migratório nem da inscrição no RUC. O RUC é uma obrigação de identificação indispensável à existência fiscal, mas não tem efeito constitutivo sobre a residência ou o domicílio fiscal, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Ley Nº 6380/2019 (texto integral DNIT): https://www.dnit.gov.py/web/portal-institucional/w/d-ley-n-6380-19 Resolución General Nº 65/2020 (procedimento CRF): https://www.dnit.gov.py/web/portal-institucional/certificado-de-residencia-fiscal-para-fines-tributarios
Como Estabelecer a Residência Fiscal Pessoal
- Obter a residênciaResidência permanente ou temporária conforme a Lei N° 978/96 "De Migraciones". É o ponto de partida para sua instalação legal no Paraguai.
- Obter sua cédula paraguaiaA cédula é o documento de identidade nacional paraguaio, indispensável para todos os procedimentos administrativos e fiscais.
- Inscrever-se no RUCO RUC (Registro Único de Contribuyentes) torna a residência fiscal oponível à administração paraguaia. É o seu número de identificação fiscal oficial.
Evoluções legislativas importantes:
- Lei 125/1991 (Código Tributario): define o RUC e a obrigação de identificação fiscal, mas não fixa limite de dias
- Lei 6380/2019 (reforma fiscal): moderniza a definição da residência fiscal, baseada no centro dos interesses econômicos e na permanência, mas sem número preciso de dias
- Resolução Geral 65/2020 (DNIT): regulamenta a emissão do certificado de residência fiscal. Pode solicitar provas de presença (movimentos migratórios), mas não menciona limite de 120 dias
Diferença com outros países:
- EAU, Portugal, Espanha: Regra dos 183 dias/ano para residência fiscal
- Paraguai: Sem limite mínimo de dias → A residência fiscal se baseia no seu status de residente + inscrição no RUC
Provar que seus Rendimentos São de Fonte Estrangeira
Beneficiar-se do 0% tax sobre rendimentos estrangeiros requer uma documentação rigorosa. A DNIT está autorizada a exigir comprovantes (contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, localização dos serviços/prestações) para qualificar um rendimento como estrangeiro ou local. Isso se aplica em caso de declaração anual ou auditoria.
Boas práticas:
- Conservar todos os contratos e notas fiscais
- Manter uma rastreabilidade bancária clara (transferências do exterior)
- Documentar que a execução das prestações ocorre fora do Paraguai (se aplicável)
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Agendar uma consulta gratuitaArmadilhas a Evitar: Erros Frequentes no Paraguai
O sistema tributário paraguaio é atrativo, mas vários erros podem custar caro. Veja as armadilhas mais comuns.
Erro #1: Acreditar que o 0% Tax É Automático
Ideia equivocada: "Moro no Paraguai, então pago automaticamente 0% de imposto sobre meus rendimentos."
Realidade: O 0% tax sobre rendimentos estrangeiros requer várias condições cumulativas:
- ✅ Residência fiscal estabelecida no Paraguai (residência + cédula + RUC)
- ✅ Rendimentos efetivamente de fonte estrangeira (e não de fonte paraguaia)
- ✅ Documentação rigorosa da origem dos rendimentos (Fiat e cripto)
- ✅ Gestão correta da sua residência fiscal no seu país de origem e nos outros países onde você cria outra residência fiscal ou um nexo fiscal
Erro #2: Confundir Residência Migratória e Residência Fiscal
Ideia equivocada: "Uma carteira de residente (temporária ou permanente) acarreta automaticamente a residência fiscal."
Esclarecimento: No Paraguai, a residência migratória (carteira de residente) e a residência fiscal são duas noções distintas:
- Carteira de residente = Direito de permanência (status migratório)
- RUC (Registro Único de Contribuyentes) = Identificação fiscal, direito de faturar e declarar
- Residência fiscal = Status jurídico distinto, confirmado por um certificado de residência fiscal emitido pela DNIT
Erro #3: Ignorar as Obrigações Declarativas
Ideia equivocada: "Pago 0% de imposto, então não tenho nenhuma obrigação declarativa."
Realidade: No Paraguai, mesmo na ausência de imposto devido, certas obrigações declarativas subsistem:
- Declaração anual do IRP (Impuesto a la Renta Personal) para as pessoas físicas abrangidas
- Declaração dos rendimentos de fonte paraguaia: Os rendimentos de fonte paraguaia devem ser declarados
- Rendimentos de fonte estrangeira: não são tributáveis no Paraguai. Devem, no entanto, ser mencionados na declaração juramentada anual (com provas de origem) para justificar o patrimônio e evitar qualquer presunção de enriquecimento não justificado. Nenhum imposto se aplica automaticamente à repatriação ou à sua utilização local.
- Manutenção de uma contabilidade conforme ao regime fiscal aplicável.
Paraguai vs Outras Jurisdições Fiscalmente Vantajosas
O Paraguai é a melhor opção para você? Vamos comparar com outros destinos populares.
Tabela Comparativa: Paraguai, Panamá, EAU, Portugal, Espanha
| País | Rendimentos estrangeiros | IRP (Pessoas) | Corporate Tax | Condições residência fiscal | Custo de vida mensal |
|---|---|---|---|---|---|
| PARAGUAI | 0% (territorial) | 8-10% progressivo | 10% flat | Residência + RUC | (~$1.200-1.800) |
| PANAMÁ | 0% (territorial) | 0-25% progressivo | 25% | Domicílio + residência migratória | (~$2.000-2.500) |
| EAU | 0% (sem IR pessoal) | 0% | 9% (>375k AED) | 183 dias/ano ou 90d + condições | (~$2.500-4.000) |
| PORTUGAL | Mundial (IFICI: 20% condições) | 13-48% progressivo | 19% | >183 dias/ano ou residência habitual | (~$2.200) |
| ESPANHA | Mundial | 19-47% progressivo | 25% | >183 dias/ano ou domicílio | (~€1.800-2.500) |
Quando o Paraguai É Ideal?
O Paraguai é particularmente adequado se você:
Perfis típicos:
- Investidores internacionais (carteiras estrangeiras, imóveis no exterior)
- Nômades digitais com rendimentos passivos ou clientes internacionais (fora do Paraguai)
- Empreendedores digitais buscando alíquotas baixas e custo de vida acessível
- Aposentados com pensões estrangeiras
Conclusão
O sistema tributário paraguaio oferece oportunidades únicas graças à sua tributação territorial estrita: 0% sobre rendimentos de fonte estrangeira, alíquotas baixas sobre rendimentos locais (8-10% pessoas físicas, 10% empresas) e ausência de impostos sobre riqueza, heranças e doações. Sem esquecer também, e isso é raro, que permite na prática se ausentar quase 3 anos sem colocar em risco o domicílio fiscal.
Mas essas vantagens não são automáticas. Para se beneficiar delas legalmente:
Estabelecer corretamente sua residência fiscal
Gerenciar sua saída fiscal do seu país de origem
Estruturar seus rendimentos corretamente
Documentar rigorosamente a origem dos seus rendimentos
Respeitar suas obrigações declarativas
Alinhar seu setup internacional e corporativo
A harmonização e sincronização fiscal internacional é essencial: considerando o número limitado de convenções fiscais assinadas pelo Paraguai, é imperativo dominar o conjunto de seus parâmetros fiscais (residência fiscal, localização da geração de rendimentos) para garantir sua conformidade em escala internacional.
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O Paraguai aplica uma tabela progressiva de 8% a 10% sobre os rendimentos de serviços pessoais de fonte paraguaia (salários, honorários). Os rendimentos de capital (dividendos, juros, aluguéis) são tributados a 8% flat. As empresas pagam uma alíquota flat de 10% sobre seus lucros de fonte paraguaia. Os rendimentos de fonte estrangeira são tributados a 0% (sistema territorial). O IVA é de 10% (alíquota padrão) ou 5% (alíquota reduzida).
O Paraguai aplica um sistema de tributação territorial: somente os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis. Os rendimentos de fonte estrangeira não são tributados. Para se beneficiar do 0% legalmente, você deve: (1) estabelecer sua residência fiscal paraguaia (residência + cédula + RUC), (2) ter rendimentos efetivamente de fonte estrangeira (atividades desenvolvidas fora do Paraguai, bens situados no exterior), e (3) documentar a origem estrangeira dos seus rendimentos com contratos, notas fiscais e transferências bancárias.
O IVA paraguaio (Impuesto al Valor Agregado) aplica uma alíquota padrão de 10% sobre a maioria dos bens e serviços, e uma alíquota reduzida de 5% para certos produtos de primeira necessidade (cesta básica, medicamentos, produtos agrícolas) e aluguel de imóveis para uso residencial. As exportações são isentas de IVA (alíquota 0%), e os exportadores podem recuperar seu crédito de IVA em um prazo máximo de 90 dias úteis.
Os dividendos distribuídos por empresas paraguaias estão sujeitos ao IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades): 8% para residentes e 15% para não residentes. Os dividendos provenientes de empresas estrangeiras recebidos por residentes fiscais paraguaios não são tributados (0%, sistema territorial). Os lucros destinados à capitalização ou à reserva legal não são tributados pelo IDU, favorecendo o reinvestimento na empresa.
A Maquila (Lei N° 7547/2025) é um regime fiscal especial destinado a empresas que realizam processos industriais ou de serviços para exportação. Vantagens: Tributo Único de 1% (em vez do IRE/IDU padrão), isenções completas de IRE, IDU, INR, importação temporária duty-free, exportações isentas.
No Paraguai, a residência fiscal está diretamente ligada ao seu status de residente (permanente ou temporária conforme Lei N° 978/96). A partir do momento em que você obtém sua carteira de residente, sua cédula paraguaia e se inscreve no RUC (Registro Único de Contribuyentes), você se torna residente fiscal paraguaio. Diferentemente de outros países (EAU, Portugal, França, Espanha com regra dos 183 dias/ano), o Paraguai não possui limite mínimo de dias de presença física para a residência fiscal.
Fontes
- Lei N° 6380/19 : Lei de Modernização e Simplificação do Sistema Tributário Paraguaio (IRP, IRE, IVA, IDU)
- Lei N° 125/1991, Artigo 5 : Regras de fonte dos rendimentos (tributação territorial)
- Lei N° 978/96 : Lei sobre Migrações (residência permanente)
- Lei N° 7547/2025 : Regime de Maquila de Exportação
- DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios) : Administração tributária paraguaia, dnit.gov.py
Paul Albert
Freedom & Finance Advisor
Doutorado em Direito Internacional
“Only small men fear small writings. — Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais”
Aviso: Este artigo é apenas informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.
