
Sistema Fiscal do Paraguai: Guia Completo e Alíquotas 2026
O Paraguai se destaca por uma exigência de domiciliação fiscal minimalista singular e seu sistema de tributação territorial único: 0% de imposto sobre rendimentos de fonte estrangeira. Uma particularidade que atrai empreendedores, investidores e nômades digitais do mundo inteiro. Mas essa promessa do "0% tax" esconde uma realidade mais complexa que precisa ser compreendida com precisão.
Neste guia completo, explicamos o sistema fiscal paraguaio em detalhes: alíquotas reais de tributação (tabela progressiva de 8-10% sobre rendimentos locais, 10% flat para empresas), condições exatas para se beneficiar dos 0% legalmente, exemplos concretos com cálculos, e armadilhas frequentes a evitar. Seja você freelancer, empreendedor ou investidor, saberá exatamente quanto pagará e como estruturar sua situação fiscal no Paraguai.
Atualizado em janeiro de 2026 com os últimos dados oficiais.
O Sistema de Tributação Territorial do Paraguai
O Paraguai aplica um princípio fiscal raro e vantajoso: a tributação territorial. Diferentemente dos sistemas de tributação mundial (como no Brasil ou nos Estados Unidos, onde os residentes são tributados sobre seus rendimentos mundiais), o Paraguai tributa apenas os rendimentos gerados em seu território.
O que é a Tributação Territorial?
A tributação territorial significa que apenas os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis. Os rendimentos provenientes do exterior não são tributados no Paraguai, independentemente do valor.
Esse sistema se baseia na Lei N° 125/1991, Artigo 5, que define claramente: "Se considerarán de fuente paraguaya las rentas que provienen de actividades desarrolladas, de bienes situados o de derechos utilizados económicamente en la República" (São considerados de fonte paraguaia os rendimentos provenientes de atividades desenvolvidas, de bens situados ou de direitos utilizados economicamente no território).
Essa abordagem foi adotada para atrair investimentos estrangeiros e facilitar a instalação de empreendedores internacionais. É por isso que o Paraguai figura regularmente entre os destinos fiscalmente mais vantajosos do mundo.
O que Constitui um Rendimento de Fonte Paraguaia?
Compreender a diferença entre rendimento paraguaio e rendimento estrangeiro é crítico para otimizar sua tributação e evitar um nexo fiscal involuntário. Veja os critérios oficiais:
Rendimentos de fonte paraguaia (tributáveis 8-10%):
- Atividades desenvolvidas no Paraguai
- Serviços prestados no Paraguai ou a partir do Paraguai
- Bens situados no Paraguai (aluguéis, vendas)
- Direitos utilizados economicamente no Paraguai
- Juros/rendimentos quando a entidade emissora está no Paraguai
- Transporte internacional (exceto origem-destino no exterior)
Rendimentos de fonte estrangeira (0% tax):
- Serviços prestados no exterior (se fiscalmente alinhados, sem nexo fiscal paraguaio)
- Vendas de bens situados no exterior
- Dividendos de empresas estrangeiras (apenas para estruturas jurídicas compatíveis - uma LLC americana transparente não pode distribuir dividendos)
- Juros de contas bancárias estrangeiras (válido para Fiat, cripto e bolsa - exceto se as operações forem realizadas por meio de uma entidade ou atividade localizada no Paraguai)
- Aluguéis de imóveis no exterior
⚠️ Nuance Crítica: Os Conceitos Universais de "Substância Econômica", "Controle Operacional" e "Estabelecimento Permanente"
Eis um ponto essencial que a maioria dos guias ignora: um residente fiscal paraguaio que opera A PARTIR DO Paraguai gera rendimentos de fonte paraguaia, mesmo com clientes 100% estrangeiros.
Exemplo concreto:
- Freelancer A: Residente fiscal paraguaio, vive e trabalha a partir de Assunção, clientes internacionais → Rendimentos de fonte paraguaia (tributáveis 8-10%)
- Freelancer B: Residente fiscal paraguaio, gera seus rendimentos no exterior (atividades desenvolvidas fora do Paraguai) → Rendimentos de fonte estrangeira (0% tax)
Essa distinção é fundamental e frequentemente mal compreendida. O critério não é unicamente "quem paga" (cliente estrangeiro ou local), mas onde a atividade é efetivamente desenvolvida.
Tabela resumo:
| Tipo de Rendimento | Onde é desenvolvida a atividade? | Fonte | Alíquota aplicável |
|---|---|---|---|
| Serviços online (freelance, consultoria) | A partir do Paraguai | Paraguaia | 8-10% progressivo |
| Serviços online (freelance, consultoria) | Fora do Paraguai | Estrangeira | 0% |
| Dividendos de uma empresa estrangeira | N/A (origem estrangeira) | Estrangeira | 0% |
| Aluguel de imóvel no exterior | Bem situado no exterior | Estrangeira | 0% |
Alíquotas do Imposto de Renda para Pessoas Físicas
O Paraguai aplica o IRP (Impuesto a la Renta Personal) sobre os rendimentos de fonte paraguaia das pessoas físicas. O sistema distingue duas categorias de rendimentos com alíquotas diferentes.
Tabela Progressiva para Serviços Pessoais
Os rendimentos de serviços pessoais (salários, honorários, prestação de serviços) estão sujeitos a uma tabela progressiva de 8% a 10%, segundo a Lei N° 6380/19.
Tabela 2026:
| Rendimento anual (PYG) | Rendimento anual (USD)* | Alíquota |
|---|---|---|
| Até G. 50.000.000 | Até ~$7.463 | 8% |
| De G. 50.000.001 a G. 150.000.000 | De ~$7.463 a ~$22.388 | 9% |
| Acima de G. 150.000.001 | Acima de ~$22.388 | 10% |
*Conversões indicativas à taxa de câmbio de 29 de janeiro de 2026: 1 USD = 6700 PYG (taxa variável)
Cálculo progressivo: Como na maioria dos sistemas progressivos, apenas a parcela de rendimento em cada faixa é tributada à alíquota correspondente. Por exemplo, para um rendimento anual de G. 100.000.000, você pagará:
- 8% sobre os primeiros G. 50.000.000 = G. 4.000.000
- 9% sobre os G. 50.000.000 seguintes = G. 4.500.000
- Total do imposto: G. 8.500.000 (ou seja, uma alíquota efetiva de 8,5%)
Alíquota Flat para Rendimentos de Capital
Os rendimentos de capital (dividendos, juros, aluguéis, ganhos de capital) são tributados a uma alíquota flat de 8%, sem tabela progressiva.
Essa categoria inclui:
- Dividendos e lucros (excluídos do IDU)
- Juros e rendimentos financeiros
- Rendimentos de aluguéis
- Ganhos de capital sobre vendas de bens
- Royalties
Faixa de Isenção e Exonerações
Limite de enquadramento: As pessoas físicas cujos rendimentos brutos anuais de serviços pessoais sejam inferiores a G. 80.000.000 (~$11.940 USD) não estão sujeitas ao IRP.
Uma vez ultrapassado esse limite, o enquadramento começa a partir do dia seguinte.
Principais exonerações (Lei N° 6380/19):
- Décimo terceiro salário (Aguinaldo)
- Indenizações por demissão (mínimo legal)
- Juros de depósitos bancários e contas financeiras
- Aposentadorias e pensões graciosas
- Bolsas de estudos de programas nacionais no exterior
- Diferença de câmbio de moedas estrangeiras
- Prêmios de loterias inferiores a G. 500.000
Essas exonerações são particularmente interessantes para investidores: os juros bancários não são tributados, ao contrário de muitos países.
Imposto sobre Empresas no Paraguai
As empresas paraguaias estão sujeitas ao IRE (Impuesto a la Renta Empresarial), um imposto sobre a renda empresarial simplificado.
Alíquotas e Estrutura do Imposto Empresarial
Diferentemente da tabela progressiva para pessoas físicas, o IRE aplica uma alíquota flat de 10% sobre o rendimento líquido das empresas de fonte paraguaia.
Essa alíquota se aplica à maioria das entidades:
- Sociedades Anônimas (SA)
- Sociedades de Responsabilidade Limitada (SRL)
- Empresas Individuais
- Filiais de entidades estrangeiras
- Associações, Fundações, Cooperativas
A alíquota de 10% é uma das mais baixas da América Latina e oferece uma simplicidade de planejamento fiscal apreciável.
Quais Rendimentos Empresariais São Tributáveis?
Assim como para as pessoas físicas, o sistema territorial também se aplica às empresas: apenas os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis pelo IRE.
Exemplos concretos:
| Tipo de atividade | Rendimentos tributáveis (IRE 10%) | Rendimentos não tributáveis (0%) |
|---|---|---|
| Empresa de serviços | Serviços prestados no Paraguai ou a partir do Paraguai | Serviços prestados no exterior |
| Comércio | Vendas locais no Paraguai | Exportações para o exterior |
| Indústria | Produção vendida localmente | Produção exportada |
| Investimentos | Dividendos de empresas paraguaias | Dividendos de empresas estrangeiras |
Empresa mista (rendimentos locais + estrangeiros):
- Rendimentos de fonte paraguaia → IRE 10%
- Rendimentos de fonte estrangeira → 0% tax
- As despesas comuns devem ser rateadas proporcionalmente
Essa estrutura é ideal para empresas exportadoras: a produção destinada à exportação gera 0% de imposto sobre empresas.
IVA, Dividendos e Outros Impostos
Além do IRP e do IRE, o sistema fiscal paraguaio compreende alguns outros impostos importantes a conhecer.
Ponto-chave de otimização: Além da competitividade do Paraguai por sua baixa tributação, o país conta com um trunfo de otimização poderoso ao permitir diversas deduções de IVA do imposto a pagar (IRE e IRP). Essa particularidade reforça ainda mais a atratividade fiscal do país.
Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)
O Paraguai aplica um IVA (Impuesto al Valor Agregado) sobre a venda de bens, a prestação de serviços e as importações.
Alíquotas do IVA:
- Alíquota padrão: 10% (maioria dos bens e serviços)
- Alíquota reduzida: 5% para:
- Aluguel de imóveis para uso residencial
- Alienação de bens imóveis (sobre 30% do valor)
- Cesta básica (arroz, massas, óleo, erva-mate, leite, ovos, farinha, sal)
- Produtos agrícolas e derivados primários
- Medicamentos registrados
Exportações: As exportações de bens são isentas de IVA (alíquota 0%). Os exportadores podem recuperar o crédito de IVA relacionado à exportação em um prazo máximo de 90 dias úteis.
Imposto sobre Dividendos (IDU)
Os dividendos e lucros distribuídos por empresas paraguaias estão sujeitos ao IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades), dependendo de o beneficiário ser residente ou não residente:
- Residentes: 8%
- Não residentes: 15%
Ponto de otimização importante: Os lucros destinados à capitalização ou à reserva legal não são tributados pelo IDU. Essa disposição favorece o reinvestimento dos lucros na empresa em vez de sua distribuição.
Exclusões: As empresas maquiladoras (regime especial de exportação) são isentas de IDU sobre os dividendos distribuídos aos acionistas.
O que o Paraguai Não Tributa
Uma das maiores vantagens do Paraguai em comparação com muitos países é a ausência de diversos impostos comuns em outros lugares:
✅ Nenhum imposto sobre patrimônio (Wealth tax) ✅ Nenhum imposto sobre heranças (Inheritance tax) ✅ Nenhum imposto sobre doações (Gift tax)
Essas ausências constituem uma vantagem competitiva significativa para perfis HNW (High Net Worth) e para o planejamento sucessório. Em comparação:
- França: Imposto sobre a fortuna imobiliária (IFI) + direitos de sucessão de até 45%
- Espanha: Imposto sobre o patrimônio + direitos de sucessão (variáveis segundo regiões)
- EUA: Estate tax de até 40% sobre heranças > $13,61M (2024)
No Paraguai, você pode transmitir seu patrimônio sem fricção fiscal.
Regimes Fiscais Especiais: Maquila e Incentivos
O Paraguai desenvolveu vários regimes fiscais especiais para atrair investimentos em determinados setores.
Regime Maquila
O regime Maquila (Lei N° 7547/2025) é um dispositivo fiscal ultra-vantajoso para empresas exportadoras. Em vez das alíquotas padrão (IRE 10% + IDU 8%), as maquiladoras pagam um Tributo Único de 1% sobre o valor agregado, com isenções completas de IRE, IDU, direitos de importação sobre matérias-primas e equipamentos.
Condições principais: Aprovação por resolução biministerial, criação de empregos locais, investimentos mínimos, atividades industriais ou de serviços orientadas à exportação. Duração: até 20 anos (renovável).
Outros Incentivos Fiscais
Industrialização agrícola:
- Redução de IDU de 20%
- Condição: Investimento ≥ US$ 5.000.000 nos últimos 5 anos
- Aplicável aos produtos derivados de um primeiro processo de elaboração
Lei 60/1990:
- Isenção de dividendos por 10 anos a partir do início das operações
- Condição: Investimento ≥ US$ 5.000.000, fora de território de baixa tributação
Esses regimes são particularmente atrativos para projetos industriais ou de exportação de serviços de tamanho significativo.
Exemplos Concretos: Quanto Você Pagará Realmente?
Passemos agora à prática com cenários reais para entender quanto você pagará de impostos de acordo com seu perfil.
Exemplo 1: Freelancer Digital (100% Rendimentos Estrangeiros)
Perfil:
- Freelancer em design/desenvolvimento/consultoria
- Clientes 100% estrangeiros (Europa, EUA)
- Rendimentos anuais: $80.000 USD
- Importante: Atividades desenvolvidas FORA do Paraguai (sem estabelecimento permanente no Paraguai)
Cálculo fiscal:
- Rendimentos de fonte estrangeira → 0% de imposto
- Imposto total: $0
Condições para manter os 0% legalmente:
- ✅ Residência fiscal paraguaia estabelecida (residência + cédula + RUC)
- ✅ Atividades desenvolvidas fora do Paraguai (sem nexo fiscal paraguaio, segundo os critérios de substância econômica e controle operacional vistos anteriormente)
⚠️ Atenção ao nexo fiscal: Se esse mesmo freelancer operar A PARTIR DO Paraguai (escritório no Paraguai, trabalho diário a partir de Assunção), ele cria um nexo fiscal paraguaio: os rendimentos se tornam de fonte paraguaia → tributáveis 8-10% mesmo com clientes estrangeiros. Para manter os 0%, as atividades devem ser desenvolvidas no exterior, sem substância econômica nem controle operacional no Paraguai.
Exemplo 2: Empreendedor com Rendimentos Mistos
Perfil:
- Empreendedor com atividades locais e internacionais
- Rendimentos locais: $30.000 USD
- Rendimentos estrangeiros: $50.000 USD
- Total: $80.000 USD
Cálculo fiscal:
Rendimentos locais ($30.000 USD ≈ G. 201.000.000):
- Primeira faixa (G. 50.000.000): 8% = G. 4.000.000
- Segunda faixa (G. 100.000.000): 9% = G. 9.000.000
- Terceira faixa (G. 51.000.000): 10% = G. 5.100.000
- Total imposto rendimentos locais: G. 18.100.000 ≈ $2.701 USD
Rendimentos estrangeiros ($50.000 USD):
- 0% de imposto
Imposto total: $2.701 USD (alíquota efetiva 3,4% sobre rendimentos totais)
| Tipo de rendimento | Valor | Alíquota aplicável | Imposto |
|---|---|---|---|
| Rendimentos locais | $30.000 | 8-10% progressivo | $2.701 |
| Rendimentos estrangeiros | $50.000 | 0% | $0 |
| TOTAL | $80.000 | Efetiva 3,4% | $2.701 |
Exemplo 3: Empresa Operando no Paraguai
Perfil:
- Sociedade SRL (Limitada)
- Vendas locais: $100.000 USD
- Exportações: $200.000 USD
- Lucro líquido: $60.000 USD (sendo $20k sobre vendas locais, $40k sobre exportações)
Cálculo fiscal:
IRE (Imposto sobre Empresas):
- Lucros sobre vendas locais: $20.000 × 10% = $2.000
- Lucros sobre exportações: $40.000 × 0% = $0
- Total IRE: $2.000
IDU (Imposto sobre Dividendos) se houver distribuição aos acionistas residentes:
- Lucros após IRE: $58.000
- IDU: $58.000 × 8% = $4.640
Imposto total (IRE + IDU): $6.640 (ou seja, 11% sobre o lucro líquido global)
Alternativa otimizada: Se os acionistas reinvestirem os lucros na empresa (capitalização), o IDU não é devido. Nesse caso, apenas o IRE se aplica: $2.000 (3,3% sobre o lucro líquido).
Residência Fiscal no Paraguai: O que Você Precisa Saber
Para se beneficiar do sistema territorial paraguaio (0% sobre rendimentos estrangeiros), você deve estabelecer seu domicílio fiscal no Paraguai. Veja como.
Domicílio Fiscal, Residência Fiscal e Status Migratório: Distinções Essenciais
⚠️ Esclarecimento fundamental: Toda referência à residência fiscal no Paraguai deve ser compreendida como um vínculo fundado no domicílio fiscal no sentido das leis fiscais em vigor, e não como uma consequência automática de um status migratório ou da inscrição no RUC.
No direito paraguaio, três noções distintas coexistem:
1. Residência migratória (cartão de residente)
- Natureza: Status de imigração (permanente ou temporário)
- Fonte: Lei N° 978/96 "De Migraciones"
- Efeito: Direito de permanência legal no Paraguai
2. RUC (Registro Único de Contribuyentes)
- Natureza: Número de identificação fiscal
- Fonte: Lei N° 125/1991 (Código Tributario)
- Efeito: Permite a existência fiscal operacional (declaração, faturamento, tributação)
3. Domicílio fiscal / Residência fiscal
- Natureza: Status jurídico fiscal distinto
- Fonte: Lei N° 6380/19 (reforma fiscal) e Lei N° 125/91 modificada
- Efeito: Determina o enquadramento no sistema fiscal paraguaio
- Critérios: Centro dos interesses econômicos, permanência, local da atividade
- Prova: Certificado de residência fiscal emitido pela DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios)
O domicílio fiscal é uma noção legal reconhecida, mas não definida por uma fórmula única. Ele é determinado pelos critérios fiscais previstos em lei e não decorre nem do status migratório nem da inscrição no RUC. O RUC é uma obrigação de identificação indispensável à existência fiscal, mas não tem efeito constitutivo sobre a residência ou o domicílio fiscal, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
⚖️ Nota jurídica: É incorreto no direito paraguaio afirmar que a residência fiscal se baseia exclusivamente na obtenção de um RUC.
Como Estabelecer a Residência Fiscal Pessoal
Etapas para se tornar residente fiscal paraguaio:
- Obter a residência (permanente ou temporária) segundo a Lei N° 978/96 "De Migraciones"
- Obter sua cédula paraguaia
- Inscrever-se no RUC (Registro Único de Contribuyentes) para tornar a residência fiscal oponível à administração
⚠️ Esclarecimento importante: O Mito dos "120 Dias"
Você ouvirá frequentemente falar de uma "regra dos 120 dias" para estabelecer a residência fiscal no Paraguai. Essa confusão provém de uma interpretação equivocada entre migração e fiscalidade, reforçada por guias amadores imprecisos.
Evoluções legislativas importantes:
- O artigo 152 (Lei 125/1991) foi modificado/revogado pelo artigo 153 da Lei 6380/2019, que modernizou e simplificou o sistema fiscal paraguaio
- Hoje, a residência fiscal é determinada por critérios legais distintos (local da atividade, permanência, centro dos interesses econômicos), e não pela mera inscrição no RUC
- O RUC continua sendo uma obrigação de identificação fiscal, mas não é constitutivo da residência fiscal
⚖️ Situação legal atual:
- Lei 125/1991 (Código Tributario): define o RUC e a obrigação de identificação fiscal, mas não fixa um limite de dias
- Lei 6380/2019 (reforma fiscal): moderniza a definição de residência fiscal, baseada no centro dos interesses econômicos e na permanência, mas sem um número preciso de dias
- Resolução Geral 65/2020 (DNIT): regulamenta a emissão do certificado de residência fiscal. Pode solicitar provas de presença (movimentos migratórios), mas não menciona um limite de 120 dias
⚠️ Pontos-chave para interpretação:
- Não confundir: RUC = identificação fiscal ≠ residência fiscal = status jurídico distinto
- O artigo 152 era uma disposição de vinculação administrativa, não uma regra de fundo sobre a residência
- Desde 2019, é necessário referir-se às novas leis (Lei 6380/2019, Lei 125/91 modificada) para compreender o alcance atual
No Paraguai, a residência fiscal é determinada pela lei e pela prática administrativa, mas nenhum limite de dias é explicitamente previsto.
Diferença em relação a outros países:
- EAU, Portugal, Espanha: Regra dos 183 dias/ano para residência fiscal
- Paraguai: Sem limite mínimo de dias → A residência fiscal se baseia em seu status de residente + inscrição no RUC
Provar que seus Rendimentos São de Fonte Estrangeira
Beneficiar-se dos 0% de imposto sobre rendimentos estrangeiros exige uma documentação rigorosa. A administração fiscal pode solicitar provas para verificar que seus rendimentos são efetivamente de fonte estrangeira.
A Lei 125/1991 autoriza explicitamente a DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios) a exigir comprovantes (contratos, faturas, provas de pagamento, localização dos serviços/prestações) para qualificar um rendimento como estrangeiro ou local. Isso se aplica em caso de declaração anual ou de auditoria.
Boas práticas:
- Conservar todos os contratos e faturas
- Manter uma rastreabilidade bancária clara (transferências do exterior)
- Documentar que a execução das prestações ocorre fora do Paraguai (se aplicável)
Se você está considerando estabelecer sua residência fiscal no Paraguai, nossa equipe de advogados paraguaios especializados acompanha você em todas as etapas: obtenção da residência, cédula, inscrição no RUC, estruturação fiscal otimizada e conformidade jurídica.
Armadilhas a Evitar: Erros Frequentes no Paraguai
O sistema fiscal paraguaio é atrativo, mas diversos erros podem custar caro. Veja as armadilhas mais comuns.
Erro #1: Acreditar que os 0% de Imposto São Automáticos
Ideia equivocada: "Moro no Paraguai, então pago automaticamente 0% de imposto sobre meus rendimentos."
Realidade: Os 0% de imposto sobre rendimentos estrangeiros exigem várias condições cumulativas:
- ✅ Residência fiscal estabelecida no Paraguai (residência + cédula + RUC)
- ✅ Rendimentos efetivamente de fonte estrangeira (e não de fonte paraguaia)
- ✅ Documentação rigorosa da origem dos rendimentos (Fiat e cripto)
- ✅ Gestão correta de sua residência fiscal em seu país de origem e nos outros países onde você cria outra residência fiscal ou um nexo fiscal
⚠️ Risco de dupla residência fiscal: Se você não gerenciar corretamente sua saída fiscal de seu país de origem, poderá se encontrar residente fiscal em dois países simultaneamente. O Paraguai, dispondo de muito poucos acordos fiscais para evitar a dupla tributação, você corre o risco de ser tributado nas duas jurisdições sobre os mesmos rendimentos.
Solução: Certifique-se de romper corretamente sua residência fiscal em seu país de origem antes de estabelecê-la no Paraguai, e conserve todas as provas dessa ruptura.
Erro #2: Confundir Residência Migratória e Residência Fiscal
Ideia equivocada: "Um cartão de residente (temporário ou permanente) acarreta automaticamente a residência fiscal."
Esclarecimento: No Paraguai, a residência migratória (cartão de residente) e a residência fiscal são duas noções distintas:
- Cartão de residente = Direito de permanência (status migratório)
- RUC (Registro Único de Contribuyentes) = Identificação fiscal, direito de faturar e declarar
- Residência fiscal = Status jurídico distinto, confirmado por um certificado de residência fiscal emitido pela DNIT
Em resumo: Residência migratória ≠ residência fiscal. O RUC é indispensável para existir fiscalmente, mas não constitui por si só uma prova de residência fiscal.
Erro #3: Ignorar as Obrigações Declaratórias
Ideia equivocada: "Pago 0% de imposto, portanto não tenho nenhuma obrigação declaratória."
Realidade: No Paraguai, mesmo na ausência de imposto devido, certas obrigações declaratórias subsistem:
- Declaração anual do IRP (Impuesto a la Renta Personal) para as pessoas físicas enquadradas
- Declaração dos rendimentos de fonte paraguaia: Os rendimentos de fonte paraguaia devem ser declarados
- Rendimentos de fonte estrangeira: Não são tributáveis e não precisam ser declarados, exceto se forem repatriados e se tornarem tributáveis por sua utilização no Paraguai
- Manutenção de uma contabilidade conforme ao regime fiscal aplicável
Ignorar essas obrigações pode acarretar sanções administrativas, mesmo na ausência de imposto a pagar.
Recomendação: É fortemente aconselhável contar com o acompanhamento de um profissional competente para garantir a conformidade das declarações e evitar qualquer problema com a administração fiscal paraguaia (DNIT). Esse serviço contábil e fiscal é oferecido profissionalmente por meio de nosso escritório de advocacia, que assegura um acompanhamento completo e seguro das obrigações fiscais.
Paraguai vs Outras Jurisdições Fiscalmente Vantajosas
O Paraguai é a melhor opção para você? Vamos comparar com outros destinos populares.
Tabela Comparativa: Paraguai, Panamá, EAU, Portugal, Espanha
| País | Rendimentos estrangeiros | IRP (Pessoas) | Imposto Empresarial | Condições residência fiscal | Custo de vida mensal |
|---|---|---|---|---|---|
| PARAGUAI | 0% (territorial) | 8-10% progressivo | 10% flat | Residência + RUC | (~$1.200-1.800) |
| PANAMÁ | 0% (territorial) | 0-25% progressivo | 25% | Domicílio + residência migratória | (~$2.000-2.500) |
| EAU | 0% (sem IR pessoal) | 0% | 9% (>375k AED) | 183 dias/ano ou 90d + condições | (~$2.500-4.000) |
| PORTUGAL | Mundial (IFICI: 20% condições) | 13-48% progressivo | 19% | >183 dias/ano ou residência habitual | (~$2.200) |
| ESPANHA | Mundial | 19-47% progressivo | 25% | >183 dias/ano ou domicílio | (~€1.800-2.500) |
Quando o Paraguai É Ideal?
O Paraguai é particularmente adequado se você:
✅ Gera rendimentos principalmente no exterior (investimentos internacionais, negócios online desenvolvidos fora do Paraguai) → 0% de imposto ✅ Gera rendimentos locais e busca alíquotas competitivas ✅ Busca um custo de vida baixo enquanto se beneficia de um sistema fiscal vantajoso ✅ Deseja uma residência acessível sem investimento massivo ✅ Não quer ou quer pouca exigência de presença física (sem regra dos 183 dias) ✅ Possui rendimentos de capital (dividendos estrangeiros, aluguéis no exterior, juros)
Ponto-chave: Mesmo que você gere rendimentos locais no Paraguai, as alíquotas permanecem muito vantajosas comparadas à maioria das jurisdições mundiais.
Perfis típicos:
- Investidores internacionais (portfólios estrangeiros, imóveis no exterior)
- Nômades digitais com rendimentos passivos ou clientes internacionais (fora do Paraguai)
- Empreendedores digitais buscando alíquotas baixas e um custo de vida acessível
- Aposentados com pensões estrangeiras
Conclusão
O sistema fiscal paraguaio oferece oportunidades únicas graças à sua tributação territorial estrita: 0% sobre rendimentos de fonte estrangeira, suas alíquotas baixas sobre rendimentos locais (8-10% pessoas, 10% empresas), e a ausência de impostos sobre patrimônio, heranças e doações. Sem esquecer também -- e isso é raro -- que ele permite na prática ausentar-se por vários anos sem colocar em questão a domiciliação fiscal.
Mas essas vantagens não são automáticas. Para se beneficiar delas legalmente, você deve:
- Estabelecer corretamente sua residência fiscal no Paraguai (residência + cédula + RUC)
- Gerenciar sua saída fiscal de seu país de origem para evitar a dupla residência fiscal
- Estruturar seus rendimentos corretamente (compreender a distinção fonte paraguaia/estrangeira)
- Documentar rigorosamente a origem de seus rendimentos
- Respeitar suas obrigações declaratórias mesmo se imposto = 0%
- Ter uma estrutura internacional/corporativa e financeira alinhada, estruturada e otimizada
A harmonização e sincronização fiscal internacional é essencial: considerando o número limitado de convenções fiscais assinadas pelo Paraguai, é imperativo dominar o conjunto de seus parâmetros fiscais (residência fiscal, localização da geração dos rendimentos) para garantir sua conformidade em escala internacional.
O Paraguai continua sendo uma das jurisdições mais atrativas fiscalmente. Mas uma instalação conforme requer acompanhamento profissional para evitar erros custosos e problemas de conformidade.
Você deseja aproveitar o sistema fiscal paraguaio vantajoso garantindo sua conformidade fiscal internacional? Nossos advogados paraguaios especializados acompanham você em todas as etapas: Agende uma consulta gratuita de descoberta para um diagnóstico personalizado.
FAQ
Qual é a alíquota de tributação no Paraguai?
O Paraguai aplica uma tabela progressiva de 8% a 10% sobre os rendimentos de serviços pessoais de fonte paraguaia (salários, honorários). Os rendimentos de capital (dividendos, juros, aluguéis) são tributados a 8% flat. As empresas pagam uma alíquota flat de 10% sobre seus lucros de fonte paraguaia. Os rendimentos de fonte estrangeira são tributados a 0% (sistema territorial). O IVA é de 10% (alíquota padrão) ou 5% (alíquota reduzida).
Como funciona o imposto de 0% no Paraguai?
O Paraguai aplica um sistema de tributação territorial: apenas os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis. Os rendimentos de fonte estrangeira não são tributados. Para se beneficiar dos 0% legalmente, você deve: (1) estabelecer sua residência fiscal paraguaia (residência + cédula + RUC), (2) ter rendimentos efetivamente de fonte estrangeira (atividades desenvolvidas fora do Paraguai, bens situados no exterior), e (3) documentar a origem estrangeira de seus rendimentos com contratos, faturas e transferências bancárias.
Qual é a alíquota do IVA no Paraguai?
O IVA paraguaio (IVA - Impuesto al Valor Agregado) aplica uma alíquota padrão de 10% sobre a maioria dos bens e serviços, e uma alíquota reduzida de 5% para certos produtos de primeira necessidade (cesta básica, medicamentos, produtos agrícolas) e o aluguel de imóveis para uso residencial. As exportações são isentas de IVA (alíquota 0%), e os exportadores podem recuperar seu crédito de IVA em um prazo máximo de 90 dias úteis.
Como são tributados os dividendos no Paraguai?
Os dividendos distribuídos por empresas paraguaias estão sujeitos ao IDU (Impuesto a los Dividendos y Utilidades): 8% para residentes e 15% para não residentes. Os dividendos provenientes de empresas estrangeiras recebidos por residentes fiscais paraguaios não são tributados (0%, sistema territorial). Os lucros destinados à capitalização ou à reserva legal não são tributados pelo IDU, favorecendo o reinvestimento na empresa.
O que é a Maquila no Paraguai?
A Maquila (Lei N° 7547/2025) é um regime fiscal especial destinado às empresas que realizam processos industriais ou de serviços para exportação. Vantagens: Tributo Único de 1% (em vez do IRE/IDU padrão), isenções completas de IRE, IDU, INR, importação temporária livre de impostos, exportações isentas.
Qual é a diferença entre residência e residência fiscal no Paraguai?
No Paraguai, a residência fiscal está diretamente ligada ao seu status de residente (permanente ou temporário segundo a Lei N° 978/96). Assim que você obtém seu cartão de residente (permanente ou temporário), sua cédula paraguaia e se inscreve no RUC (Registro Único de Contribuyentes), você se torna residente fiscal paraguaio. Diferentemente de outros países (EAU, Portugal, Espanha com regra dos 183 dias/ano), o Paraguai não tem um limite mínimo de dias de presença física para a residência fiscal.
Fontes
- Lei N° 6380/19 - Lei de Modernização e Simplificação do Sistema Fiscal Paraguaio (IRP, IRE, IVA, IDU)
- Lei N° 125/1991, Artigo 5 - Regras de fonte dos rendimentos (tributação territorial)
- Lei N° 978/96 - Lei sobre Migrações (residência permanente)
- Lei N° 7547/2025 - Regime de Maquila de Exportação
- DNIT (Dirección Nacional de Ingresos Tributarios) - Administração fiscal paraguaia - www.set.gov.py