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Imposto de Renda no Paraguai (IRP): Guia e alíquotas 2026
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Tributação

Imposto de Renda no Paraguai (IRP): Guia e alíquotas 2026

Guia completo sobre o IRP no Paraguai: alíquotas 2026 (8 a 10 %), tributação territorial, limite de isenção e simulações para freelancers e nômades digitais.

Atualizado
CategoriaTributação
Leitura~11 min
AutorPaul AlbertFreedom & Finance Advisor

No Paraguai, o imposto de renda para pessoas físicas é denominado IRP (Impuesto a la Renta Personal). Em 2026, ele é aplicado com uma tabela progressiva de 8 % a 10 % sobre os rendimentos de fonte paraguaia, enquanto os rendimentos de fonte estrangeira não são tributados pelo IRP. O país adota um sistema fiscal territorial, um dos mais favoráveis do mundo para empreendedores e nômades digitais internacionais.

Alíquotas e faixas do IRP 2026

Princípio e campo de aplicação

O IRP incide apenas sobre os rendimentos de fonte paraguaia (Lei nº 6380/19). Os rendimentos de fonte estrangeira permanecem fora do escopo, conforme o sistema territorial vigente, detalhado em nosso guia completo sobre o sistema fiscal paraguaio.

Tabela progressiva para rendimentos de serviços pessoais

Faixa (guaranis)Equivalente USD*Alíquota
Até 50.000.000 PYG~7.592 USD8 %
De 50.000.001 a 150.000.000 PYG~7.592 a ~22.776 USD9 %
Acima de 150.000.001 PYG> ~22.776 USD10 %

Câmbio indicativo: 1 USD = 6.586 PYG (fevereiro de 2026).

Os rendimentos de capital (juros, royalties, ganhos de capital, aluguéis, etc.) são tributados a 8 % (exceto dividendos sujeitos ao IDU). Os valores em guaranis podem ser revisados anualmente com base no IPC (Lei 6380/19, art. 62).

Exemplo de cálculo sobre renda líquida

O IRP incide sobre a renta neta (receita bruta menos despesas dedutíveis), não sobre o faturamento bruto. Se a sua receita bruta de serviços pessoais superar 80 M PYG, a tabela progressiva é aplicada por faixas:

Faixa (renta neta)Base tributávelAlíquotaIRP por faixa
1ª faixa50.000.000 PYG8 %4.000.000 PYG
2ª faixa100.000.000 PYG9 %9.000.000 PYG
3ª faixa50.000.000 PYG10 %5.000.000 PYG
Total 200.000.000 PYG18.000.000 PYG (~2.732 USD)

Limite de isenção

O limite refere-se à receita bruta anual de serviços pessoais: se esse total não ultrapassar 80.000.000 PYG (~12.147 USD) no ano, o IRP não é devido nessa categoria. Acima disso, o imposto é calculado sobre a renta neta conforme a tabela progressiva.

O Paraguai tributa rendimentos de fonte estrangeira?

Essa é a pergunta mais frequente entre empreendedores, freelancers e nômades digitais que consideram estabelecer residência fiscal no Paraguai. A resposta é simples, mas merece ser analisada conforme cada situação.

Não: os rendimentos estrangeiros são isentos de IRP

Os rendimentos gerados fora do Paraguai (clientes estrangeiros, investimentos no exterior, dividendos de empresas estrangeiras) estão fora do escopo do IRP. O Paraguai adota um sistema fiscal puramente territorial (Lei nº 6380/19). Seu banco suíço, sua holding irlandesa ou seus clientes americanos não geram nenhum imposto no Paraguai. O critério determinante é o local onde a atividade é efetivamente desenvolvida (critério espacial: local de prestação intelectual ou física), e não:

  • a localização do cliente,
  • o local de pagamento,
  • a nacionalidade do pagador,
  • a estrutura jurídica utilizada para faturamento.

Exceção: nexo fiscal se você operar a partir do Paraguai

Se você presta seus serviços a partir do território paraguaio, mesmo para clientes 100 % estrangeiros, a administração tributária pode classificar seus rendimentos como fonte paraguaia com base nas "atividades desenvolvidas no Paraguai" (Lei nº 6380/2019, arts. 48 e 62). A estrutura jurídica utilizada (ex.: LLC americana transparente e não residente) não é suficiente para neutralizar esse risco, pois a DNIT avalia o local real de execução da atividade (Consulta Vinculante N° 403 IRP RSP CV). A orientação de um especialista é indispensável.

  • Prestar serviços a partir do Paraguai → fonte paraguaia → IRP 8–10 % (mesmo com clientes estrangeiros, mesmo com LLC americana não residente, se a residência efetiva principal for no Paraguai).
  • Prestar serviços a partir do exterior → fonte estrangeira → 0 % de IRP (comprovação rigorosa exigida).
  • A residência fiscal válida (CIC + RUC + Certificado de Residência Fiscal, se necessário) é indispensável para invocar a territorialidade, mas não protege caso a atividade seja exercida localmente.
  • Uma estrutura estrangeira por si só não neutraliza o nexo se você trabalhar a partir do Paraguai.
  • Um parecer fiscal de especialista local é obrigatório, pois cada caso é factual (local real, substância, documentação).

Quem deve pagar o IRP e em quais condições?

Contribuintes e residência fiscal

Estão sujeitas ao IRP as pessoas físicas (nacionais ou estrangeiras) residentes no território nacional (Lei nº 6380/19). Na prática, a residência fiscal paraguaia baseia-se na presença no território e, concretamente, na obtenção do RUC (Registro Único del Contribuyente).

Quais rendimentos são de fonte paraguaia?

Conforme a Lei nº 125/1991 (art. 5), são considerados rendimentos de fonte paraguaia:

  • Atividades desenvolvidas no Paraguai
  • Bens situados no Paraguai
  • Direitos utilizados economicamente no Paraguai
  • Serviços prestados no Paraguai
  • Cessão de uso de bens ou direitos utilizados no Paraguai
  • Juros ou rendimentos quando a entidade emissora estiver constituída ou domiciliada no Paraguai
  • Operações de seguro ou resseguro de riscos no Paraguai
  • Transporte internacional (parcela considerada de fonte paraguaia conforme o caso)
  • Instrumentos financeiros derivativos quando a entidade estiver no Paraguai

Caso concreto: Freelancer com renda de 100.000 USD vivendo no Paraguai

Esse é o perfil mais frequente entre os expatriados que se instalam no Paraguai para otimizar sua tributação. Veja o que o sistema fiscal paraguaio representa concretamente, dependendo de como a atividade é estruturada.

Parâmetros da simulação:

ParâmetroValor
Receita bruta anual100.000 USD
Residência fiscalParaguai (RUC ativo)
Clientes100 % estrangeiros
Câmbio1 USD = 6.586 PYG

Cenário A: atividade operada a partir do exterior

Clientes estrangeiros, prestação de serviços fora do Paraguai.

Classificação dos rendimentos: fonte estrangeira a 0 % de IRP no Paraguai

Seus 100.000 USD estão integralmente fora do escopo do IRP. O Paraguai não tributa esses rendimentos.

IRP devido: 0 USD

Essa é a situação típica do nômade digital Plan B corretamente estruturado.

Cenário B: atividade operada a partir do Paraguai

Você trabalha a partir de Assunção com uma LLC americana.

Risco de classificação: potencialmente fonte paraguaia, IRP aplicável

Hipótese: 100.000 USD = ~658.600.000 PYG. Deduções admitidas (~30 %, estimativa): renta neta ≈ 461.000.000 PYG.

Cálculo por faixas:

Faixa (renta neta)Base PYGAlíquotaIRP
1ª faixa50.000.000 PYG8 %4.000.000 PYG
2ª faixa100.000.000 PYG9 %9.000.000 PYG
3ª faixa (saldo)311.000.000 PYG10 %31.100.000 PYG
TOTAL461.000.000 PYG44.100.000 PYG ≈ 6.700 USD

IRP total (Cenário B) ≈ 6.700 USD, ou seja, ~6,7 % efetivo

Comparativo de carga tributária sobre 100.000 USD de rendimentos

SituaçãoAlíquota efetivaIRP devido
Paraguai, Cenário A (rendimentos estrangeiros)0 %0 USD
Paraguai, Cenário B (rendimentos locais, líquido)~6,7 %~6.700 USD
França / Bélgica (alíquota marginal típica)45–55 %45.000–55.000 USD
Alemanha / Canadá40–50 %40.000–50.000 USD

Simulação indicativa com base no câmbio de fevereiro de 2026 e uma estimativa de despesas dedutíveis de 30 %. Cada situação é única: a classificação como "fonte paraguaia" depende da estrutura jurídica, do local real de operação e das condições contratuais.

Seu caso é o Cenário A ou B?

A classificação dos seus rendimentos como 'fonte paraguaia' depende da sua estrutura jurídica e do seu modo de operação. Nossos especialistas avaliam a sua situação e orientam você para a configuração ideal.

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Exemplos por perfil

1. Freelancer residente no Paraguai, atividade operada a partir do Paraguai

Rendimentos globais (clientes em qualquer lugar), mas atividade exercida a partir do Paraguai: em princípio fonte paraguaia, sujeita ao IRP (8–10 % acima de 80 M PYG). Veja o Cenário B acima.

2. Nômade digital com residência fiscal no Paraguai

Você não reside no Paraguai a maior parte do tempo, mas possui residência fiscal devidamente estabelecida (residência com cédula + RUC), rendimentos de clientes estrangeiros, sem operação a partir do Paraguai: rendimentos de fonte estrangeira a 0 % de IRP. Nosso guia completo do nômade digital no Paraguai aborda todos os aspectos práticos desse perfil.

3. Investidor internacional

Dividendos, juros, ganhos de capital sobre investimentos de fonte estrangeira: 0 % de IRP. Apenas a parcela de fonte paraguaia entra no escopo do IRP ou do IDU.

4. Empreendedor estabelecido (mix local/internacional)

A parcela de fonte paraguaia é tributável pelo IRP; a parcela de fonte estrangeira permanece a 0 % de IRP no Paraguai.

FAQ

Não. Os rendimentos de fonte estrangeira têm 0 % de IRP no Paraguai. O sistema territorial puro (Lei nº 6380/19) exclui do escopo do IRP qualquer rendimento estrangeiro, desde que a atividade não seja operada a partir do território paraguaio (risco de nexo).

A tabela (8 %, 9 %, 10 %, limite de 80 M PYG) é estabelecida pela Lei nº 6380/19. Os valores em guaranis podem ser revisados com base no IPC. Nenhuma reforma das alíquotas está prevista para 2026.

Abaixo de 80.000.000 PYG (~12.147 USD) de receita bruta anual de serviços pessoais, nenhum IRP é devido nessa categoria.

As pessoas físicas residentes que tenham rendimentos de fonte paraguaia acima do limite. A residência fiscal baseia-se na residência no território e na obtenção do RUC: não há regra de dias no direito paraguaio.

Sobre a renta neta (receita bruta menos despesas dedutíveis), não sobre o faturamento bruto. Tabela progressiva de 8 %/9 %/10 % por faixas acima de 80 M PYG de receita bruta.

Tudo depende de onde a atividade é desenvolvida. Rendimentos do exterior sem operação a partir do Paraguai: 0 % de IRP. Operação a partir do Paraguai: possível nexo fiscal, IRP 8–10 %. Veja o caso concreto do freelancer com 100k USD para a simulação detalhada.

Fontes oficiais e links úteis

Escrito por
Paul Albert

Paul Albert

Freedom & Finance Advisor

Doutorado em Direito Internacional

Only small men fear small writings. — Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais

Aviso: Este artigo é apenas informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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