GoParaguay
Residência permanente no Paraguai: o que muda com a DNM 407/2026
Voltar ao blog
Residência

Residência permanente no Paraguai: o que muda com a DNM 407/2026

A resolução DNM N° 407/2026 redefine a comprovação de solvência econômica para a passagem à residência permanente no Paraguai. O diploma sozinho já não basta: renda real, RUC e documentos apostilados tornam-se decisivos.

Atualizado
CategoriaResidência
Leitura~11 min
AutorPaul AlbertFreedom & Finance Advisor

O que é a resolução DNM N° 407/2026?

A resolução DNM N° 407/2026 é uma decisão regulatória da Dirección Nacional de Migraciones publicada em junho de 2026. Ela detalha as condições de Acreditación de Solvencia Económica, a comprovação de solvência econômica exigida na passagem da residência temporária para a residência permanente.

Ela se apoia em dois textos fundadores:

  • Lei N° 6984/22: lei migratória paraguaia, que estabelece a residência temporária como etapa prévia obrigatória à residência permanente e define as categorias de residentes.
  • Lei N° 3565/08: marco de residência do Mercosur, aplicável aos nacionais dos Estados membros e associados.

Comprovação de solvência: as categorias reconhecidas e seus documentos

A resolução DNM N° 407/2026 organiza a comprovação de solvência em várias categorias de atividade, cada uma associada a documentos comprobatórios específicos.

CategoriaDocumentos aceitosRUC exigido?
Assalariado no ParaguaiContrato registrado no Ministério do Trabalho + comprovante de inscrição no IPSNão
Profissão liberal / acadêmicaDiploma apostilado e prova de atividade remunerada (IPS, contrato, declarações de IVA)Se for atividade autônoma
Autônomo / prestador / comercianteCertificado de RUC + declarações de IVA dos últimos 3 meses ou IRPSim
Acionista / sócioDocumentos societários comprovando a participação no capitalNão
Aposentado / pensionistaComprovante de aposentadoria apostilado (com o valor mencionado)Não
Proprietário de imóvelTítulo de propriedade + comprovantes de renda de aluguelConforme os valores
Nômade digital / renda estrangeiraDeclaração do empregador ou contratos de prestação + extratos de pagamentos recebidos (apostilados, traduzidos)Não obrigatório, ver seção dedicada
DependenteDeclaração de responsabilidade financeira + documento de identidade do residente/cidadão paraguaioNão
EstudanteComprovante de matrícula + prova de pagamento das últimas mensalidadesNão

Nenhum limite mínimo de renda é fixado pela lei. Todo documento estrangeiro deve ser apostilado e traduzido por um tradutor oficial paraguaio.

O RUC é obrigatório para renda 100% estrangeira?

Essa é a pergunta que mais frequentemente fazem os nômades digitais, freelancers internacionais e aposentados expatriados no Paraguai. Ela merece uma resposta clara e com as devidas nuances.

O que diz o direito positivo

A lei N° 6984/22 e a resolução DNM N° 407/2026 não impõem o RUC como condição geral e absoluta da residência permanente. O RUC é exigido especificamente para os residentes que desejam comprovar a sua solvência na qualidade de trabalhadores autônomos, comerciantes ou prestadores de serviços que exercem uma atividade fiscal no Paraguai.

Para um residente cuja renda seja exclusivamente de origem estrangeira (aposentadoria estrangeira, salário estrangeiro, dividendos estrangeiros, remuneração de uma LLC ou empresa não paraguaia) e que não declare atividade autônoma no Paraguai, o RUC não é uma obrigação legal de residência.

Nuances importantes a conhecer

Duas situações, porém, exigem cautela:

1. Você está registrado na DNM como "autônomo" ou "prestador de serviços". Se a sua categoria de residência temporária foi protocolada sob um perfil de atividade autônoma, a coerência documental é verificada na passagem para a permanente. Uma incoerência entre o perfil declarado e a ausência de RUC pode travar o processo. Se a sua residência temporária foi constituída com um diploma como comprovante de solvência e um perfil profissional liberal, a questão do RUC não se coloca da mesma forma.

2. Você recebe renda estrangeira proveniente de uma atividade que exerce fisicamente a partir do Paraguai. Nesse caso, a fronteira fiscal paraguaia pode se aplicar conforme a natureza e a origem da renda à luz da lei N° 6380/19 (regime fiscal do IRE, IVA e IRP) administrada pela DNIT. A questão do RUC torna-se então fiscal antes de ser migratória.

O que muda: o fim da comprovação por diploma

Além do caso do RUC, é toda a lógica da comprovação de solvência que evolui. Antes da resolução DNM N° 407/2026, um diploma universitário apostilado podia bastar, por si só, para satisfazer a exigência de solvência econômica. A lógica era implícita: presumia-se que o titular de um diploma superior fosse capaz de prover o próprio sustento.

Essa presunção agora ficou para trás.

A resolução estabelece com clareza que a solvência econômica não pode mais se fundamentar em uma qualificação acadêmica sem a demonstração de uma atividade real e remunerada. Em outras palavras: o título já não basta, a atividade precisa ser comprovada.

O caso específico do RUC: a armadilha do prazo

Ao contrário da via do diploma, alguns residentes optam por se apoiar no RUC. Para quem deseja utilizá-lo como comprovação de solvência, por exercer uma atividade autônoma ou por preferir essa via, a resolução introduz uma restrição de cronograma raramente antecipada.

A DNM exige declarações de IVA dos três últimos meses como documento comprobatório. Ora, um RUC recém-aberto não gera retroativamente essas declarações.

Lembrete de cronograma: nos termos da lei N° 6984/22, o pedido de residência permanente deve ser protocolado entre o 21º e o 24º mês após a data de emissão da carteira de residência temporária. Ele deve, portanto, ser iniciado no máximo 90 dias antes do vencimento dessa carteira.

Está em dúvida sobre a sua via de solvência?

Conforme o seu perfil e as suas fontes de renda, a comprovação de solvência não se prepara da mesma forma. Uma auditoria do processo garante a sua passagem antes do protocolo.

Agendar uma consultoria

O que isso implica conforme a sua situação

Você está se aproximando do 21º mês, sem RUC, com renda estrangeira

O seu processo pode ser constituído sem RUC, desde que os seus comprovantes estrangeiros (contratos, extratos, comprovantes de aposentadoria ou de renda) estejam apostilados, traduzidos e coerentes com o seu perfil de residência. Uma auditoria do processo pelo seu advogado é necessária para validar os documentos aceitáveis.

Você está se aproximando do 21º mês, sem RUC, com atividade autônoma declarada

Se a sua residência temporária foi constituída com um perfil de autônomo ou de profissão liberal, a ausência de RUC ativo pode gerar um problema de coerência documental. Consulte sem demora um advogado para antecipar essa situação.

Você está iniciando a sua residência temporária

Você dispõe do tempo necessário para escolher e preparar a sua estratégia de solvência. Se optar pela via do RUC, abra-o nos primeiros 12 meses da sua residência temporária, a fim de dispor de um histórico fiscal suficiente no momento da passagem para a permanente.

Prepare a sua passagem para a residência permanente

Cada processo é diferente. A comprovação de solvência depende do seu perfil de residência temporária, das suas fontes de renda e da sua situação fiscal. Para uma visão geral do percurso, consulte o nosso guia completo da residência permanente. Uma auditoria do processo realizada por um advogado paraguaio permite garantir a sua conversão antes do protocolo.

Prepare a sua residência permanente com tranquilidade

Nossos especialistas auditam o seu processo e identificam a via de solvência adequada à sua situação antes do protocolo na DNM.

Agendar uma consultoria

Perguntas frequentes

A resolução está em vigor desde junho de 2026. Os processos protocolados após essa data são diretamente afetados. Para os processos já em instrução, a situação depende do estágio de andamento. Em caso de dúvida, um advogado habilitado junto à DNM pode verificar o status do seu processo e a sua exposição às novas exigências.

A lei N° 6984/22 e a resolução DNM N° 407/2026 não fixam um limite mínimo de renda. A DNM verifica se os documentos atestam uma atividade real e regular, coerente com o perfil declarado na residência temporária. Os limites práticos esperados serão detalhados gradualmente pelos textos de aplicação.

Sim, sob condições. Extratos bancários estrangeiros que mostrem fluxos regulares e coerentes com uma atividade de prestação de serviços podem ser aceitos, desde que sejam apostilados no país de emissão e traduzidos para o espanhol por um tradutor oficial paraguaio. Devem vir acompanhados de contratos ou de declarações que precisem a natureza da renda. O advogado responsável pelo processo deve validar essa substituição antes do protocolo.

Nos termos da lei N° 6984/22, se o pedido for protocolado pelo menos 90 dias antes do vencimento da carteira de residência temporária, o requerente está legalmente autorizado a permanecer no Paraguai durante todo o período de instrução. É entregue a ele um comprovante de protocolo, que serve de comprovante de situação regular. Passado esse prazo, a situação torna-se irregular.

O processo pode ser protocolado nos guichês da DNM em Asunción, Ciudad del Este ou Encarnación, e junto a algumas brigadas móveis. A presença física é exigida para o protocolo. Os prazos de tramitação são, atualmente, de três a seis meses em média após a aceitação do processo.

Escrito por
Paul Albert

Paul Albert

Freedom & Finance Advisor

Doutorado em Direito Internacional

Only small men fear small writings. — Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais

Aviso: Este artigo é apenas informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

Compartilhar este artigo

Relacionado a este artigo
Agende sua consulta de expatriação com GoParaguay

Pronto para iniciar seu projeto no Paraguai?

Junte-se àqueles que escolheram a liberdade com nossos serviços personalizados para expatriados e empreendedores exigentes.

+13 anosDe experiência
+345Clientes acompanhados
100%Taxa de aceitação