Residência permanente por investimento no Paraguai: Guia do programa SUACE
Programa SUACE: residência permanente por investimento no Paraguai por 70.000 USD. Condições, etapas, custos reais, armadilhas a evitar.
O essencial em 30 segundos
- O que é? Um regime de residência permanente direta para investidores estrangeiros, baseado na Lei N° 6984/22.
- Quanto custa? 70.000 USD comprometidos por 10 anos em uma empresa paraguaia + 3.000 a 8.000 USD em honorários profissionais.
- Quanto tempo leva? De 4 a 9 meses para um processo completo e bem preparado.
- Sem residência temporária prévia? Sim, única exceção legal à regra dos 2 anos.
- É necessário um advogado? Não é legalmente obrigatório : mas altamente recomendado. O processo é viável sem assistência, mas um dossiê rejeitado recomeça do zero. O custo de uma falha supera sempre o de um bom acompanhamento.
- Principal risco: Consultores não juristas e agentes imobiliários locais = principal fonte de falhas na prática.
Números-chave
| 70.000 USD mínimo | 0 ano de residência temporária | 4–9 meses de processamento | 10 anos de validade da cédula |
O que é o programa SUACE?
Fonte oficial: migraciones.gov.py
O SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas) é um balcão único interinstitucional paraguaio que reúne os procedimentos de abertura e encerramento de empresas junto a diversas instituições públicas (Viceministerio de Industria y Comercio, DNIT, Prefeitura, Caja Nacional de Jubilaciones, etc.).
No contexto migratório, "programa SUACE" designa o regime especial de residência permanente para investidores estrangeiros, regulado pela Lei N° 6984/22 de Migrações. Todo estrangeiro que cria ou desenvolve uma empresa por meio desse balcão pode acessar diretamente a residência permanente, sem precisar passar pela residência temporária de 2 anos.
Marco legal de referência
- Lei N° 6984/22 de Migrações : marco legal geral, com vigência a partir de 19 de outubro de 2022. Institui a via SUACE para investidores. Extingue o antigo depósito bancário (~5.000 USD).
- Lei N° 4986/2013 : cria o Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas.
- Decreto N° 3606/2015 : regulamentação de aplicação da Lei 4986/2013.
- Resolução MIC N° 236 : define as condições de obtenção da Constancia de Inversionista Extranjero.
Condições de elegibilidade para a residência permanente SUACE
Fonte oficial: suace.gov.py : PDF requisitos
Duas condições cumulativas, conforme a Lei N° 6984/22 e a Resolução MIC N° 236:
Condição 1 : Investimento mínimo de 70.000 USD
Compromisso de investir 70.000 USD na economia paraguaia por 10 anos, formalizado por uma Declaração Juramentada de Compromisso de Investimento. O investimento não precisa ser depositado integralmente no primeiro dia : é comprometido ao longo de 10 anos. Mas deve ser real, rastreável bancariamente e documentado. Nenhuma tolerância para estruturas fictícias.
Condição 2 : Criação de empregos locais
Compromisso com a criação de empregos dignos no Paraguai (Resolução MIC N° 236, Art. 3). Na prática, espera-se no mínimo 5 empregos locais : avaliado caso a caso pelo Viceministerio de Industria y Comercio.
Condições gerais
Estrangeiro que deseja se estabelecer no Paraguai na qualidade de investidor
Antecedentes criminais limpos do país de origem e de todo país de residência dos últimos 3 anos (apostilado, traduzido)
Entrada regular no território : carimbo de entrada válido ou boleto migratório
Documentos de estado civil completos : certidão de nascimento apostilada e traduzida se necessário
Quais tipos de investimentos são elegíveis?
A Resolução MIC N° 236 define os investidores elegíveis como pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que desejam abrir uma empresa no Paraguai nos setores da indústria, comércio ou serviços, com o objetivo de geração de empregos e crescimento econômico.
Elegível : Capital social em uma SRL ou SA paraguaia (recomendado)
Você cria ou capitaliza uma SRL (Sociedad de Responsabilidad Limitada) ou uma SA (Sociedad Anónima) e aporta o capital exigido.
- SRL: a mais flexível para estruturas pequenas e médias. Recomendada para a maioria dos perfis.
- SA: preferida para projetos imobiliários via empresa ou estruturas de maior porte.
Elegível : Cotas em empresa existente ou EAS
- Compra de cotas sociais em uma empresa paraguaia em atividade : o valor adquirido constitui o investimento declarado.
- EAS (Empresa en Acción Simplificada) : estrutura simplificada recente, ideal para pequenos projetos ou startups.
Elegível via estrutura : Imóvel por meio de empresa paraguaia
Uma compra em nome próprio não se qualifica. Em contrapartida, por meio de uma empresa imobiliária (SRL ou SA) devidamente constituída via SUACE, sim. É exatamente aí que os agentes imobiliários locais criam problemas (veja a seção Armadilhas).
Não elegível
- Depósito bancário pessoal : extinto pela Lei 6984/22. Ainda proposto por alguns: fuja.
- Compra de imóvel em nome próprio : não constitui um investimento SUACE.
- Investimento em empresa estrangeira : a empresa deve ser constituída no Paraguai via SUACE.
As 6 etapas do programa SUACE de A a Z
O processo se desenvolve em 6 etapas principais, envolvendo diversas instituições paraguaias. A presença física é exigida em algumas etapas-chave.
- Constancia de Inversionista Extranjero (MIC/SUACE) · 2 a 8 semanas
A peça central. Emitida pelo Viceministerio de Industria y Comercio via SUACE, atesta que o estrangeiro é reconhecido como investidor e aciona o processamento migratório prioritário. Documentos necessários: passaporte, formulário de solicitação, Declaração Juramentada com o valor do investimento.
- Constituição da empresa paraguaia via SUACE · 2 a 8 semanas
Criação formal da SRL, SA ou EAS: estatutos por um escribano público, registro no Registro Público, obtenção do RUC (número fiscal paraguaio), Caja de Jubilaciones, conta bancária corporativa. Um apoderado (procurador local) pode gerenciar esta etapa por procuração.
- Transferência do capital para a conta corporativa
O capital declarado é depositado e rastreado. Os extratos bancários serão exigidos no processo de residência. Sem rastreabilidade bancária = dossiê inadmissível.
- Entrega do dossiê na DNM · Presença física obrigatória
Com a Constancia e todos os documentos exigidos, entrega junto à Dirección Nacional de Migraciones. A presença física do solicitante em Assunção é geralmente obrigatória para assinar as declarações perante o funcionário. Uma estadia de alguns dias é suficiente.
- Análise do dossiê e concessão da residência permanente · 2 a 6 meses
A DNM analisa o dossiê. Prazo total: 4 a 9 meses para um dossiê completo. Uma vez aprovado, o carnet de residencia permanente (válido por 10 anos) é emitido. Um dossiê rejeitado recomeça do início.
- Obtenção da Cédula de Identidad Paraguaya · Alguns dias
Residência permanente concedida → Cédula de Identidad Paraguaya junto ao Departamento de Identificaciones de la Policía Nacional. Válida por 10 anos. Abre o acesso a todos os serviços: bancos, órgãos públicos, mobilidade Mercosul.
Documentos exigidos para a residência permanente SUACE
Fonte oficial: migraciones.gov.py, atualização outubro 2025
Todos os documentos devem ser apresentados em original + duas cópias autenticadas por tabelião paraguaio, salvo indicação contrária.
Documento específico SUACE
- Constancia de Inversionista ExtranjeroEmitida pelo Viceministerio de Industria y Comercio via SUACE. Original + 2 cópias autenticadas. Documento sem o qual nenhum dossiê pode ser entregue.
Documentos de identidade
- Documento de identidade do país de origemEm vigor, Cédula nacional, DNI ou Passaporte. Original + 2 cópias autenticadas.
- Visto consular (se aplicável)Original + 2 cópias + verificação MRE. Exigido conforme nacionalidade.
Entrada no território
- Constancia de ingreso al paísBoleto migratório carimbado ou carimbo de entrada no passaporte. Original + 1 cópia autenticada.
Estado civil (apostilados + traduzidos)
- Certidão de nascimentoApostilada (países signatários de Haia) ou legalizada pelo Consulado paraguaio e depois pelo MRE. Original + 2 cópias. Documentos em português brasileiro estão dispensados de tradução, vantagem direta para cidadãos brasileiros.
- Certidão de estado civilConforme a situação: certidão de casamento, sentença de divórcio, certidão de óbito do cônjuge. Apostilada ou legalizada.
Antecedentes criminais
- Certidão de antecedentes criminaisA partir de 14 anos, país de origem + todo país de residência dos últimos 3 anos (se > 1 ano). Apostilada ou legalizada. Nota México (Resolução DNM N° 1272/2024): certidão federal E estadual exigidas.
Prazos e custos reais em 2026
Prazos de processamento
| Etapa | Prazo indicativo | Instituição |
|---|---|---|
| Constancia de Inversionista | 2 – 8 semanas | MIC / SUACE |
| Constituição de empresa paraguaia | 2 – 8 semanas | Tabelião + Registro Público |
| Análise do dossiê DNM | 2 – 6 meses | Dirección Nacional de Migraciones |
| Prazo total (dossiê completo) | 4 – 9 meses | - |
Esses prazos valem para um dossiê completo, bem preparado, sem nenhuma peça faltando. Um dossiê rejeitado recomeça do zero.
Taxas oficiais DNM
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Agendar uma consultaVantagens fiscais da residência paraguaia SUACE
A residência permanente SUACE confere os mesmos direitos fiscais que qualquer residência permanente paraguaia. Para uma visão geral do sistema tributário, consulte nosso guia completo da fiscalidade paraguaia.
| Imposto | Alíquota |
|---|---|
| Rendimentos de fonte estrangeira (IRP) | 0% |
| Lucros de empresa paraguaia (IRE) | 10% |
| Imposto sobre patrimônio | 0% |
| Imposto sobre herança | 0% |
| Imposto sobre doações | 0% |
| IVA padrão sobre operações locais | 10% |
O princípio-chave : Territorialidade fiscal (Lei N° 6380/19)
O Paraguai tributa apenas as rendas de fonte paraguaia. Suas rendas estrangeiras (clientes no exterior, dividendos offshore, ganhos de capital sobre ativos fora do Paraguai) não são tributadas na condição de residente paraguaio.
Sua empresa paraguaia paga o IRE a 10% sobre seus lucros locais. Suas rendas pessoais de fonte estrangeira ficam a 0% de IRP (imposto de renda pessoa física). Nenhum imposto sobre o patrimônio mundial. Nenhum imposto sobre heranças.
SUACE vs via clássica: qual residência escolher no Paraguai?
| Critério | Via clássica (RT + RP) | Programa SUACE |
|---|---|---|
| Residência temporária prévia | Obrigatória (2 anos) | Não exigida |
| Prazo total estimado | 2,5 – 3 anos | 4 – 9 meses |
| Investimento mínimo | Nenhum | 70.000 USD / 10 anos |
| Status obtido | Residência permanente | Residência permanente |
| Validade do carnet | 10 anos | 10 anos |
| Direitos fiscais | Idênticos | Idênticos |
| Acesso à naturalização | Após 3 anos | Após 3 anos |
| Ideal para | Perfis sem capacidade de investimento elevada | Investidores, residência em < 1 ano |
Do SUACE ao passaporte paraguaio: o caminho para a cidadania
A residência permanente SUACE é o ponto de partida para a naturalização paraguaia.
3 anos de residência permanente com presença efetiva de pelo menos 6 meses por ano
Falar espanhol ou guarani : verificado durante o processo de naturalização
Conhecer o hino nacional : o solicitante deve ser capaz de escrevê-lo de memória
Dossiê a ser entregue pessoalmente perante uma autoridade judicial ou migratória
Armadilhas clássicas: por que o SUACE é um procedimento de alto risco sem os interlocutores certos
O Paraguai atrai, há alguns anos, uma onda de expatriados que se apresentam como "consultores de imigração", "fixers" ou "agentes especializados". A realidade no campo: a maioria dos dossiês mal preparados são dossiês preparados por não juristas.
Os erros que custam caro
O dossiê DNM é pura e simplesmente inadmissível. A empresa deve obrigatoriamente ser registrada via o balcão SUACE para se qualificar.
Rejeição sistemática. A DNM verifica os extratos bancários e a coerência entre o investimento declarado e os fundos efetivamente depositados.
Um único documento não conforme rejeita a totalidade do dossiê. É o erro mais frequente entre candidatos sem acompanhamento.
Extinto pela Lei 6984/22. Ainda proposto por alguns consultores desatualizados na legislação, fuja.
Não se qualifica. Muito frequentemente vendido indevidamente por agentes imobiliários locais que recebem sua comissão independentemente do resultado migratório.
Entrada expirada = processo bloqueado + multas. O status migratório deve ser válido no momento da entrega.
O problema específico dos agentes imobiliários locais
O mercado imobiliário paraguaio viu desde 2020 um afluxo massivo de expatriados e, com ele, uma proliferação de agentes, muitos deles próprios expatriados recentes, sem formação jurídica local, reconvertidos à transação imobiliária em um mercado praticamente não regulamentado.
A profissão de agente imobiliário no Paraguai é praticamente não regulamentada. Qualquer pessoa pode se declarar asesor inmobiliario sem certificação, sem formação jurídica, sem controle disciplinar.
O que alguns fazem, consciente ou por ignorância: apresentar uma compra em nome próprio como "elegível SUACE", contornar a constituição de empresa via o balcão oficial, ou propor pacotes residência + imóvel que criam dossiês híbridos não conformes.
O problema dos consultores sem formação jurídica
A categoria dos "consultores de residência Paraguai" no YouTube e grupos do Facebook explodiu. Alguns são honestos mas insuficientemente capacitados. Outros cobram honorários sem ter as competências para gerir o processo em seus aspectos técnicos.
Sinais de alerta para fugir imediatamente:
- "Eu resolvo tudo sem advogado, é mais barato", verdade até a rejeição. Depois custa o dobro.
- "Podemos contornar o SUACE com essa estrutura", a Lei 6984/22 não tem atalhos.
- "Já ajudei 200 pessoas" sem referência verificável nem prova de qualificação jurídica.
- Honorários muito baixos (500–1.000 USD tudo incluído) : sinal quase certo de dossiê mal feito.
- Nenhuma menção a um advogado paraguaio habilitado na apresentação do serviço.
- Prazos irrealistas: "residência em 6 semanas", "garantido em 3 meses".
Por que um acompanhamento jurídico especializado muda tudo
O que diz a lei
A Lei 6984/22 não impõe mandatário jurídico para entregar um dossiê SUACE. Você pode tecnicamente entregar seu dossiê pessoalmente na DNM, ou confiá-lo a um agente de imigração não jurista.
O que diz a realidade no campo
O processo envolve várias instituições públicas, vários textos legais (Lei 6984/22, Resolução MIC N° 236, Decreto 3606/2015), documentos estrangeiros a autenticar com precisão e uma estrutura corporativa a montar corretamente. Um único documento mal apostilado, uma Declaração Juramentada mal redigida, e é a rejeição.
Vemos regularmente candidatos chegar até nós após um primeiro fracasso gerido por um consultor não jurista ou um agente imobiliário. O custo do fracasso é sistematicamente superior ao que teria custado um acompanhamento sério desde o início.
O que um profissional especializado faz que os outros não conseguem
Análise de sua situação antes de começar, nacionalidade, status migratório, tipo de projeto.
SRL, SA ou EAS conforme sua atividade, sua fiscalidade e seus objetivos de longo prazo.
Nos termos exatos esperados pelo MIC/SUACE e pela DNM, sem margem para erro.
Apostila, legalização consular, tradução juramentada, cada documento deve ser irrepreensível.
Em caso de pedido de esclarecimentos da DNM ou do MIC, um profissional pode intervir diretamente.
Ao contrário de um consultor sem status, um advogado habilitado assume responsabilidade pelo dossiê.
Seu projeto merece um acompanhamento sério
Avaliação de sua elegibilidade, orientação para os profissionais certos, coordenação de A a Z. Evite erros custosos desde o início.
Agendar uma consultaFAQ: residência por investimento SUACE no Paraguai
70.000 USD comprometidos por 10 anos em uma empresa paraguaia constituída via SUACE (Lei N° 6984/22). O investimento deve ser real, rastreável bancariamente e declarado na Constancia de Inversionista Extranjero. Não precisa ser depositado integralmente no primeiro dia.
Não. Essa é a vantagem central do SUACE. A Lei N° 6984/22 impõe a residência temporária de 2 anos para a via clássica, mas o SUACE é a única exceção legal que permite acessar diretamente a residência permanente para investidores.
De 4 a 9 meses para um dossiê completo e bem preparado. Constancia de Inversionista: 2 a 8 semanas. Constituição de empresa: 2 a 8 semanas. Análise DNM: 2 a 6 meses. Um dossiê incompleto recomeça do início.
Não é legalmente obrigatório, mas é altamente recomendado. O processo é tecnicamente realizável sozinho ou com um agente de imigração. Mas um único documento não conforme resulta na rejeição completa do dossiê, e recomeçar custa pelo menos tanto quanto o acompanhamento inicial.
Uma compra em nome próprio não se qualifica. Por meio de uma empresa imobiliária paraguaia (SRL ou SA) devidamente constituída via SUACE, sim. É uma distinção que muitos agentes imobiliários ignoram ou omitem.
Algumas etapas podem ser geridas por um apoderado (procurador paraguaio). A entrega do dossiê na DNM exige, porém, a presença física em Assunção, uma estadia de alguns dias é suficiente.
Sim. Após 3 anos de residência permanente com pelo menos 6 meses de presença por ano. Condições: falar espanhol ou guarani, escrever o hino nacional de memória, dossiê entregue pessoalmente. O passaporte paraguaio dá acesso sem visto a mais de 140 países, incluindo Schengen.
A Declaração Juramentada é um compromisso legal formal. Uma fraude caracterizada pode resultar na contestação do status de residência. O investimento deve ser real, mesmo que seu desdobramento em 10 anos ofereça flexibilidade.
Sim, sem restrição de nacionalidade. Algumas nacionalidades necessitam de visto consular paraguaio prévio, a verificar conforme seu passaporte antes de começar.
Fontes oficiais verificadas : Atualizações 2025–2026
Paul Albert
Freedom & Finance Advisor
Doutorado em Direito Internacional
“Only small men fear small writings. — Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais”
Aviso: Este artigo é apenas informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.
