
Paraguay Investor Pass e SUACE: o que muda para a residência permanente por investimento em 2026
Em 17 de abril de 2026, o Paraguai oficializou o Paraguay Investor Pass. Combinado ao SUACE clássico, o novo dispositivo abre três caminhos distintos para a residência permanente por investimento, a partir de 70.000 USD.
Em 17 de abril de 2026, em São Paulo, o Ministerio de Industria y Comercio e a Dirección Nacional de Migraciones oficializaram o Paraguay Investor Pass: um novo instrumento que se soma à via SUACE já existente.
Ao todo, os investidores estrangeiros passam a contar com três caminhos distintos para obter a residência permanente paraguaia diretamente por meio de investimento, sem residência temporária prévia. Este artigo apresenta essas três vias com rigor, baseando-se exclusivamente em fontes oficiais e de imprensa verificadas.
O Paraguai, a "Suíça da América do Sul": um posicionamento assumido
O Paraguai reivindica o título de "Suíça da América do Sul", uma expressão que circula nos meios de expatriados e que as próprias autoridades utilizam para posicionar o país no cenário do investimento internacional. A comparação remete à estabilidade monetária (o guarani é uma das moedas menos desvalorizadas da região), à tributação territorial, que só taxa rendimentos de fonte local, à ausência de imposto sobre a fortuna e sobre heranças, e a uma tradição de discrição na gestão patrimonial.
Onde a Suíça foi, durante décadas, o destino preferido dos capitais europeus em busca de segurança e otimização fiscal, o Paraguai se posiciona como o equivalente sul-americano para capitais regionais e internacionais (em especial brasileiros). O lançamento do Paraguay Investor Pass a partir de São Paulo, diante de uma plateia de investidores brasileiros, ilustra perfeitamente esse posicionamento.
Um mercado de residência em forte aceleração
Os números oficiais divulgados no lançamento ilustram uma dinâmica sem precedentes na história migratória do país.
Para 2026, as autoridades projetam que mais de 60.000 dos 80.000 novos residentes esperados serão brasileiros, em um contexto de endurecimento da tributação sobre não residentes no Brasil.
Via 1: SUACE clássico · Operacional desde 2022
Residência permanente para investidores-empreendedores via SUACE
Fundamento legal: Lei nº 6984/22 e seu regulamento · Administrada pelo SUACE e pela Dirección Nacional de Migraciones
Valor mínimo: 70.000 USD em 10 anos + 5 empregos formais
Uma via pensada para quem investe abrindo uma empresa
O SUACE (Sistema Único de Apertura y Cierre de Empresas) é, por natureza e por concepção, um balcão único voltado para a abertura e a gestão de empresas no Paraguai. A via de residência permanente que ele oferece se destina aos investidores que desejam investir e empreender ao mesmo tempo: constituir uma estrutura jurídica ativa, abrir uma sociedade paraguaia e gerar atividade econômica real no território. Investir e empreender são realidades distintas, e essa via reúne as duas, o que não é adequado para quem busca apenas alocar capital sem montar uma estrutura operacional.
As condições atualmente em vigor
- 🏗️ Investimento em uma sociedade: 70.000 USD, aporte distribuído ao longo de 10 anos em uma empresa paraguaia constituída via SUACE
- 👥 Empregos formais: no mínimo 5, condição cumulativa ao investimento
Essa via continua sendo a mais barata em termos de ticket de entrada (70.000 USD em 10 anos) e a única adequada a um projeto empreendedor estruturado no Paraguai. O prazo de tramitação costuma ficar entre 4 e 9 meses para um processo completo. Nosso guia completo do programa SUACE por investimento detalha o passo a passo dos trâmites.
O Paraguay Investor Pass: duas novas vias sem obrigação de empreender
O Paraguay Investor Pass reúne duas novas modalidades distintas, introduzidas em 17 de abril de 2026. O ponto em comum: nenhuma delas exige a abertura de empresa nem empregos formais. São voltadas para os investidores que querem alocar capital no Paraguai sem necessariamente empreender.
Via 2: Paraguay Investor Pass · Imobiliário e bolsa de valores
Residência permanente direta via imobiliário ou bolsa de valores
Fundamento legal: lei especial habilitante (texto em fase de publicação oficial) · Fonte: MIC, 17 de abril de 2026
Valor mínimo: 200.000 USD · Sem geração de empregos
A resposta direta a uma demanda do mercado
Essa via mira exatamente o perfil que o SUACE clássico excluía: o investidor que compra imóveis ou aplica capital em bolsa sem abrir empresa ativa nem contratar pessoal. A obrigação de cinco empregos desaparece em troca de um patamar elevado para 200.000 USD. Segundo o ABC Color, o ministro Riquelme esclareceu que essa opção se inscreve no pilar de "financiamento" da sua estratégia econômica: a injeção de liquidez na bolsa permite financiar a indústria paraguaia, ao passo que o investimento imobiliário sustenta o setor da construção.
- 🏢 Imobiliário: 200.000 USD (casas, apartamentos, escritórios, residencial ou profissional)
- 📈 Bolsa de valores: 200.000 USD, injeção de liquidez no mercado de capitais paraguaio
Um processo majoritariamente eletrônico
Segundo o MIC, o processo será majoritariamente desmaterializado. A única presença física obrigatória será exigida para a emissão da cédula de identidad. Os trâmites são feitos pelo circuito integrado SUACE-Migraciones, que reúne em um mesmo fluxo os aspectos migratórios, tributários e de identificação.
Via 3: Paraguay Investor Pass · Turismo
Residência permanente direta via investimento turístico
Fundamento legal: lei especial habilitante (mesmo arcabouço da via 2) · Fonte: MIC, 17 de abril de 2026
Valor mínimo: 150.000 USD · Patamar mais baixo do programa
Um ticket de entrada reduzido para impulsionar o turismo
A terceira via é reservada a projetos de investimento no setor turístico paraguaio. Ela conta com o patamar mais baixo do Paraguay Investor Pass: 150.000 USD, ou seja, 50.000 USD a menos do que as vias imobiliária e de bolsa. É a única modalidade do programa cujo valor fica abaixo de 200.000 USD. O governo justifica esse tratamento preferencial pela vontade de desenvolver o turismo como eixo prioritário de crescimento. As mesmas condições de processo e os mesmos benefícios fiscais (dividendos a 8%) se aplicam.
Tabela comparativa das três vias
| Critério | Via SUACE clássica | Investor Pass · Imóv./Bolsa | Investor Pass · Turismo |
|---|---|---|---|
| Perfil-alvo | Investidor-empreendedor | Investidor puro | Investidor puro (turismo) |
| Valor mínimo | 70.000 USD em 10 anos | 200.000 USD | 150.000 USD |
| Abertura de empresa | ❌ Obrigatória | ✅ Não exigida | ✅ Não exigida |
| Empregos formais | ❌ Mínimo de 5 | ✅ Não exigidos | ✅ Não exigidos |
| Residência temporária prévia | ✅ Não exigida | ✅ Não exigida | ✅ Não exigida |
| Vantagem fiscal sobre dividendos | 8% (vs 15%) | 8% (vs 15%) | 8% (vs 15%) |
| Processo eletrônico | Parcial | ✅ Majoritariamente desmaterializado | ✅ Majoritariamente desmaterializado |
| Base legal | Lei nº 6984/22 + regulamento SUACE | Lei especial (em fase de publicação) | Lei especial (em fase de publicação) |
| Status operacional | ✅ Operacional | Anunciado em 17 de abril de 2026 | Anunciado em 17 de abril de 2026 |
⚠️ Pontos de atenção: informações ainda não divulgadas oficialmente
Os elementos a seguir ainda não constam nas comunicações oficiais disponíveis até a data de publicação deste artigo.
- O texto integral da lei especial que habilita o Paraguay Investor Pass ainda não está disponível online.
- Os prazos de tramitação do Paraguay Investor Pass ainda não foram comunicados oficialmente.
- A definição precisa dos projetos turísticos elegíveis à via 3 ainda precisa ser detalhada.
- As condições de manutenção da residência ao longo do tempo (presença mínima, manutenção do investimento) ainda devem ser confirmadas para as vias 2 e 3.
- A lista completa dos documentos exigidos para o Paraguay Investor Pass ainda não foi publicada pela Direção de Migrações.
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Agendar uma consultaO que essas mudanças significam na prática
Antes de 17 de abril de 2026, a única via de acesso à residência permanente paraguaia sem residência temporária prévia era o SUACE clássico, condicionado à abertura de uma empresa e à criação de cinco empregos formais.
O Paraguai mantém, além disso, seus pilares fiscais fundamentais: tributação territorial (apenas os rendimentos de fonte paraguaia são tributáveis para os residentes), imposto de renda das pessoas físicas com alíquota única de 10%, IVA de 10%, ausência de imposto sobre a fortuna e sobre heranças. Esses fundamentos, somados às novas vias de acesso, fazem do Paraguai um destino sério para investidores em busca de uma residência fiscal alternativa na América do Sul. Eles reforçam sua reputação de "Suíça da América do Sul".
Antes de se comprometer com qualquer uma dessas três vias, dedique tempo para avaliar o perfil e a reputação do prestador que vai te acompanhar, um ponto particularmente sensível no Paraguai, onde o mercado de residência vive uma aceleração inédita.
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A GoParaguay acompanha investidores estrangeiros na estruturação e na instrução do processo de residência permanente, tanto na via SUACE quanto no Paraguay Investor Pass.
Iniciar meu processoFontes oficiais e de imprensa
- MIC · Ministerio de Industria y Comercio — Comunicado oficial de lançamento do Paraguay Investor Pass, 17 de abril de 2026 · mic.gov.py
- Dirección Nacional de Migraciones — Página oficial "Trámite especial para inversionistas extranjeros bajo el Sistema SUACE" (Lei nº 6984/22) · migraciones.gov.py
- SUACE · Sistema Único de Apertura y Cierre de Empresas — Manual explicativo e exigências para investidores estrangeiros · suace.gov.py (PDF)
- ABC Color — "Investor Pass", el nuevo sistema lanzado para atraer capital extranjero, 17 de abril de 2026 · abc.com.py
- Última Hora — Investor Pass: Presentan plan para facilitar residencia a inversionistas extranjeros, 17 de abril de 2026 · ultimahora.com
- La Nación Paraguay — Paraguay lanza "Investor Pass" para otorgar residencia a extranjeros que inviertan U$S 150.000, 17 de abril de 2026 · lanacion.com.py
- La República (Colômbia) — Paraguay crea "Investor Pass" para atraer capital extranjero con residencia permanente directa, 2026 · larepublica.co
Paul Albert
Freedom & Finance Advisor
Doutorado em Direito Internacional
“Only small men fear small writings. — Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais”
Aviso: Este artigo é apenas informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.
